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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL- 2º SEMESTRE DE 2017- RELATÓRIO SIMPLIFICADO RGF - GABINETE DO PREFEITO - 12D20BA0

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







GABINETE DO PREFEITO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL- 2º SEMESTRE DE 2017- RELATÓRIO SIMPLIFICADO RGF






























































































































Tabela 7 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal



MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN - PODER EXECUTIVO



PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN



RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL



DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL



ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL



2º SEMESTRE/2017



LRF, art. 48 - Anexo 7



1,00



RECEITA CORRENTE LÍQUIDA



VALOR ATÉ O SEMESTRE



Receita Corrente líquida



10.815.510,05



DESPESA COM PESSOAL



VALOR



% SOBRE A RCL



Despesa Total com Pessoal - DTP



5.271.288,86



48,74



Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>



5.840.375,43



54,00



Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>



5.548.356,66



51,30



DÍVIDA CONSOLIDADA



VALOR



% SOBRE A RCL



Dívida Consolidada Líquida



-



-



Limite Definido por Resolução do Senado Federal



12.978.612,06



120,00



GARANTIAS DE VALORES



VALOR



% SOBRE A RCL



Total das Garantias Concedidas



-



-



Limite Definido por Resolução do Senado Federal



2.379.412,21



22,00



OPERAÇÕES DE CRÉDITO



VALOR



% SOBRE A RCL



Operações de Crédito Internas e Externas



-



-



Operações de Crédito por Antecipação da Receita



-



-



Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas



1.730.481,61



16,00



Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita



757.085,70



7,00



RESTOS A PAGAR



INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO



DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)



Valor Total



325.139,53



771.109,27



 


CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO


Prefeito Municipal


 


VILMA MARTINS DE OLIVEIRA


CPF: 597.990.804-87


Presidente do CCI


 


MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA


Contadora


CRC-RN 5.231/O-7


 


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:12D20BA0




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2018. Edição 1693

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 11A25A34

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2018


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2018


 


CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN.


 


A COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2018, NO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS ? RN,


 


CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 375/2017, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado, bem como a Lei Complementar Municipal nº 010/2009, que dispõe sobre a estruturação de cargos, carreiras e remuneração do quadro de profissionais da Educação Básica do Município de Timbaúba dos Batistas/RN;


 


CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Timbaúba dos Batistas/RN;


 


CONSIDERANDO que as vagas tratadas nesse processo seletivo serão ocupadas de forma temporária, até que seja realizado Concurso Público;


 


CONSIDERANDO, ainda, a premente necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais;


 


RESOLVE, com expressa autorização do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas ? RN, tornar pública a realização do Processo Seletivo Simplificado 002/2018, de natureza eliminatória e classificatória, destinado ao preenchimento de cargos de níveis médio e superior de caráter temporário na secretaria supracitada, o qual será regido pelas disposições abaixo.


 


1. DAS VAGAS


 


1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital destina-se ao provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.


 


1.2. As vagas, bem como a carga horária e vencimento básico são expressos a seguir:


 








































ITEM



GRUPO PROFISSIONAL/CARGO



CARGA HORÁRIA SEMANAL



Nº DE VAGAS



VENCIMENTO BÁSICO



GRUPO DE NÍVEL MÉDIO



01



Auxiliar de Educação Infantil



30 horas



01, com cadastro de reserva



R$ 937,00



ITEM



GRUPO PROFISSIONAL/CARGO



CARGA HORÁRIA SEMANAL



Nº DE VAGAS



VENCIMENTO BÁSICO



GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR



02



Professor de História



30 horas



01, com cadastro de reserva



R$ 1.922,08



 


1.3 O cadastro de reserva será formado por todos os candidatos aprovados fora do limite das vagas de convocação imediata.


1.4. Os candidatos incluídos no cadastro de reserva poderão ser convocados segundo a necessidade da Administração Pública, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.


 


2. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO


Os candidatos aprovados deverão trabalhar diretamente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.


 


3. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO


3.1. Os candidatos aprovados para os cargos de Professor serão contratados através de contrato por tempo determinado, com duração máxima de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Municipal 375/2017.


3.2. Os demais candidatos aprovados serão contratados através de contrato por tempo determinado, com duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Municipal 375/2017.


3.3. Os candidatos selecionados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado e observada a ordem de classificação.


3.4. É proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando-se a contratação de servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários


3.5. É vedado aos contratados por meio do presente processo seletivo, ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; bem como acumular função, cargo ou emprego público com função temporária, ressalvados os casos previstos em Lei.


3.6. É vedado, ainda, ao contratado por meio do presente processo seletivo, ser novamente contratado pela Administração direta e indireta do Município de Timbaúba dos Batistas/RN, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior.


3.7. A inobservância do disposto nos itens anteriores importará em rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e judicial.


 


4. DAS INSCRIÇÕES


4.1. No dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2018, no horário das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, para preenchimento das vagas, nas funções contempladas no presente edital.


4.2. Poderão ser inscritos os candidatos maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam a escolaridade mínima e experiência exigida para as funções de cada cargo, bem como que cumpram os demais requisitos previstos na legislação e no presente edital e seus anexos, sendo todas as condições e exigências aferidas no ato da inscrição, devendo ser comprovadas nessa ocasião.


4.3 As inscrições serão cobradas e condicionadas ao pagamento dos valores mencionados no Anexo II, que deverá ser feito através de depósito/transferência prévia, na Conta Corrente n° 7808-5, Agencia n° 0128-7, do Banco do Brasil, ou durante o ato de inscrição, as quais serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas, situada na Rua Rui Barbosa, 48, Centro, mediante a apresentação dos seguintes documentos e informações:


4.3.1. Fotocópia de documento oficial com foto, necessariamente acompanhado do original para fins de conferência, tais como: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto e dentro do prazo de validade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade Profissional emitida por entidade de classe, Passaporte e Certificado de Reservista. Não serão aceitos outros documentos, tais como: carteira de estudante, cópia autenticada de documentos, título eleitoral, certidões de nascimento ou casamento, crachás funcionais, etc. Também não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.


4.3.2. Fotocópia de comprovação de quitação com o serviço militar, no caso dos candidatos do sexo masculino, acompanhada do original para fins de conferência.


4.3.3. Fotocópia de comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral, acompanhado do original para fins de conferência, a qual poderá ser substituída por Certidão de Quitação Eleitoral. Não será admitida, para essa finalidade, Certidão de Crimes Eleitorais, Certidão de Filiação Partidária, Certidão de Composição Partidária ou qualquer outra.


4.3.4. Fotocópia do comprovante de residência, acompanhado do original para fins de conferência.


4.3.5. Fotocópias dos comprovantes de escolaridade mínima para o cargo, tais como: diplomas escolares e universitários, acompanhados dos originais para conferência.


4.3.6. Procuração Pública, com firma reconhecida, onde conste a outorga de poderes especiais para requerer a inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo, quando for o caso.


4.3.7. Curriculum Vitae em envelope, acompanhado da comprovação de treinamentos, capacitações e experiências nas áreas especificas, com carga horária mínima de 08 horas e períodos identificados, como também, comprovante da escolaridade exigida para o cargo, através de certificados de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior. A mera referência no Curriculum a respeito da conclusão de cursos ou de existência de experiência profissional/acadêmica, desacompanhada dos documentos comprobatórios, não será aproveitada em favor do(a) candidato(a).


4.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a apresentação, no ato da inscrição, da documentação elencada no presente edital, sendo certo que a ausência de qualquer um dos documentos exigidos motivará o indeferimento do pedido de inscrição, sem que haja a devolução de quaisquer valores pagos.


4.5. Caso o(a) candidato(a) possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição invalidada, sem que haja a devolução de quaisquer valores pagos. Caso esse impedimento seja descoberto posteriormente, quando já estiver em atividade, o candidato terá seu contrato rescindido, devendo restituir aos cofres públicos todos os valores recebidos até então, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.


 


5. DA SELEÇÃO


5.1. A seleção será realizada através de dois instrumentos de avaliação, de acordo com os seguintes critérios:


Entrevista - valendo 5,0 (cinco) pontos;


Analise de Curriculum Vitae - valendo 5,0 (cinco) pontos.


 


5.2. A análise Curricular compreenderá os dados pessoais, curso regular (Ensino Fundamental, Médio ou Superior), cursos de formação e aperfeiçoamento na área específica, e ainda, experiência de trabalho nas áreas pretendidas, no Município, considerando o presente processo seletivo simplificado, e segundo os critérios abaixo elencados:


 


1 - Avaliação Curricular


 


Nível Superior ? Títulos (1,2)


 


























Critérios



Pontuação



I ? Doutorado



0,3



II - Mestrado



0,3



III ? Curso de Especialização em outras áreas, segundo Curso de Graduação ou Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção.



0,3



IV - Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção.



0,3



 


Nível Superior ? Experiência Profissional (3,8)


 






















Critérios



Pontuação



I ? Experiência Profissional comprovada na área.



0,9 por ano de atuação até 2,7, fracionando-se o ano com pontuação de 0,075 por mês.



II ? Estágio, Trab. Voluntário ou Monitoria na área de atuação.



0,1 por atividade (sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 120h ou duração mínima de 4 meses) até 0,2.



III ? Cursos, Capacitações, Conferências e Seminários na área pretendida com carga horária mínima de 8h ou apresentação de trabalhos acadêmicos.



0,3 por curso até 0,9.



 


Nível Médio ? Títulos (1,2)


 






















Critérios



Pontuação



I - Mestrado



0,3



II ? Curso de Especialização



0,3



III ? Curso Superior



0,6



 


Nível Médio ? Experiência Profissional (3,8)


 






















Critérios



Pontuação



I ? Experiência Profissional comprovada na área.



0,9 por ano de atuação até 2,7, fracionando-se o ano com pontuação de 0,075 por mês.



II ? Estágio, Trab. Voluntário ou Monitoria na área de atuação.



0,1 por atividade (sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 120h ou duração mínima de 4 meses) até 0,2.



III ? Cursos, Capacitações, Conferências e Seminários na área pretendida com carga horária mínima de 8h ou apresentação de trabalhos acadêmicos.



0,3 por curso até 0,9.



 


5.3. As entrevistas poderão ser compostas de perguntas a serem respondidas pelo candidato diretamente ao entrevistador e/ou de questões a serem respondidas por escrito pelo candidato.


5.4. As entrevistas serão realizadas no dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2018, na Escola Municipal Paulino Batista, situada na Rua Mãe Sebastiana, n.º 500, Centro, Timbaúba dos Batistas/RN, por ordem de chegada, de acordo com o cronograma abaixo:


 














07h (sete horas) às 08h (oito horas)



Credenciamento para os candidatos a todos os cargos



08h (oito horas) às 11h (onze horas)



Aplicação das entrevistas para os candidatos a todos os cargos



 


5.5. O credenciamento é o ato pelo qual o candidato apresenta-se à Comissão Organizadora na data e local mencionados no item 5.4, habilitando-se a participar do Processo Seletivo Simplificado.


5.6. Não serão admitidos a participar do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não realizarem o credenciamento até o horário limite estabelecido na tabela do item 5.4.


5.7. Os candidatos selecionados para a entrevista serão todos inscritos no processo seletivo na análise curricular, levando-se em consideração que a seleção deverá a atender critérios (perfis) estabelecidos pelos cargos específicos.


5.8. A nota final será a nota do Currículo somada à nota da Entrevista.


 


6. DO RESULTADO


6.1. Concluída a seleção, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo encaminhará o resultado para homologação e posterior publicação, no dia 05 (cinco) de fevereiro de 2018, a partir das 13 (treze) horas, e ainda afixará na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas.


6.2. Os candidatos serão aprovados por ordem de classificação, computadas as notas referentes à análise curricular e entrevista.


 


7. DOS RECURSOS


O prazo para interposição de recurso é de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de divulgação do resultado do Processo Seletivo, encerrando-se às 13h (treze horas) do dia 07 (sete) de fevereiro de 2018.


 


8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


8.1. O candidato que faltar a qualquer uma das etapas do Processo Seletivo, por qualquer impedimento, estará automaticamente eliminado.


8.2. A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ao número de vagas publicadas neste comunicado de seleção, que será dada publicidade através do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, no site da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte ? FEMURN (http://www.femurn.org.br/) e na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN.


8.3. Ocorrendo empate na classificação, terá preferência o candidato que:


8.3.1. Possuir maior tempo de exercício no serviço público;


8.3.2. Seja residente e domiciliado no Município de Timbaúba dos Batistas/RN;


8.3.3. Tenha maior idade.


8.4. O classificado que for convocado deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, para entrega de documentos necessários para a formulação de contratos, em até 02 (dois) dias úteis após a convocação.


8.5. Decorrido o prazo estabelecido no item 8.4, caso o candidato aprovado não compareça, será convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem de classificação.


8.6. Caso o número de inscritos não seja suficiente para preenchimento das vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.


 


Timbaúba dos Batistas (RN), 26 de janeiro de 2018.


 
















THAYNNE MORGANA LUCENA E ALENCAR



KÁTIA BATISTA GOMES



DAIANA FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA



Presidente da Comissão



Secretária da Comissão



Membro da Comissão



 


ANEXO I - CARGA HORÁRIA, FORMAÇÃO, VENCIMENTO E ATRIBUIÇÕES


 








































ITEM



GRUPO PROFISSIONAL/CARGO



CARGA HORÁRIA SEMANAL



MODALIDADE DE ENSINO



ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS



VENCIMENTO BÁSICO



ATRIBUIÇÕES DO CARGO



GRUPO DE NÍVEL MÉDIO



01



Auxiliar de Educação Infantil



30 horas



Ensino Infantil



Ensino Médio Completo



R$ 937,00



Auxiliar os professores nas tarefas de sala de aula, não relacionadas ao ensino, visando especialmente os cuidados demandados por alunos portadores de necessidades especiais; Apoiar ou dar suporte a alunos com limitações de comunicação, de orientação, de compreensão, de mobilidade, de locomoção ou outras limitações de ordem motora, para que os mesmos possam realizar as atividades cotidianas e as propostas pelos educadores durante as aulas e nos períodos extraclasse, viabilizando assim suas efetivas participações na escola.



ITEM



GRUPO PROFISSIONAL/CARGO



CARGA HORÁRIA SEMANAL



ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS



VENCIMENTO BÁSICO



ATRIBUIÇÕES DO CARGO



GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR



02



Professor de História



RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA -6º BIMESTRE DE 2017 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO - GABINETE DO PREFEITO - 07E21086

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







GABINETE DO PREFEITO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA -6º BIMESTRE DE 2017 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO




















































































































































































































ANEXO 07



Poder/Órgão: MUNICIPIO TIMBAUBA DOS BATISTAS



Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão



Bimestre de Referência: 6o Bimestre/2017



LRF, art. 53, inciso V - Anexo VII



em Reais



PODER/ÓRGÃO



RESTOS A PAGAR PROCESSADOS



RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS



Saldo Total (a+b)



INSCRITOS



Pagos



Cancelados



Saldo



INSCRITOS



Liquidados



Pagos



Cancelados



Saldo



Em Exercícios Anteriores



Em 31 de dezembro de 2016



Em Exercícios Anteriores



Em 31 de dezembro de 2016



GABINETE DO PREFEITO



-



-



-



-



-



-



26.954,15



26.954,15



26.954,15



-



-



-



SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO



-



15.902,45



12.891,99



-



3.010,46



-



10.384,03



9.084,03



9.084,03



-



1.300,00



4.310,46



SECRETARIA DO CONTROLE INTERNO



-



-



-



-



-



-



1.269,24



1.269,24



1.269,24



-



-



-



SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA



-



6.500,00



6.500,00



-



-



24.275,16



3.823,97



3.823,97



3.823,97



-



24.275,16



24.275,16



FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL



-



16.332,80



16.246,52



-



86,28



1.944,00



4.185,52



4.185,52



4.185,52



-



1.944,00



2.030,28



FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE



-



86.676,94



85.889,65



-



787,29



-



28.623,06



28.623,06



28.623,06



-



-



787,29



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA



-



127.180,65



127.180,65



-



-



-



8.279,20



8.279,20



8.279,20



-



-



-



SEC.MUNIC.DE TRANSPORTES OBRAS E SERV.URBANOS



-



28.386,46



28.386,46



-



-



133.874,53



29.333,30



92.107,90



92.107,90



-



71.099,93



71.099,93



SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO



-



-



-



-



-



-



177,47



177,47



177,47



-



-



-



SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA



-



55.358,65



55.358,65



-



-



-



1.657,09



1.657,09



1.657,09



-



-



-



SEC.MUNIC.DE DESPORTOS,TURISMOS E EVENTOS



-



14.727,49



14.698,33



-



29,16



77.622,60



3.167,34



3.167,34



3.167,34



-



77.622,60



77.651,76



TOTAL DOS RESTOS A PAGAR:



-



351.065,44



347.152,25



-



3.913,19