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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2017 ? PROC. ADMINIST. MTB/RN N° 1707140003 - GABINETE DO PREFEITO - 25B1C6A7

10/08/2017





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2017 ? PROC. ADMINIST. MTB/RN N° 1707140003


PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA; OBJETO: Registro de Preços para possível Contratação gradativa dos serviços de Captura, Tratamento, indexação e Consulta de Imagens; VALIDADE DA ARP: 08 de Agosto de 2017 a 08 de Agosto de 2018; VALOR GLOBAL: R$ 114.000,00 ( cento e quatorze mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto ? pelo Promitente Contratante Elber Paiva de Souza Júnior- Promitente Contratado.


 


Timbaúba dos Batistas/ RN, 08 de Agosto de 2017.


 


 



CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO



Prefeito Municipal


 


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:25B1C6A7




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/08/2017. Edição 1577

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EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 INEXIGIBILIDADE N° 005/2017 ? PROC. LIC. MTB/ RN N° 1707180005 - GABINETE DO PREFEITO - 6108552F

08/08/2017





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 INEXIGIBILIDADE N° 005/2017 ? PROC. LIC. MTB/ RN N° 1707180005


CREDENCIANTE: Município de Timbaúba dos Batistas/ RN; CREDENCIADA: EUFRÁSIO MEDEIROS JÚNIOR-ME; OBJETO: execução dos serviços de confecção de prótese dentária; VIGÊNCIA: 02 de Agosto de 2017 a 02 de Agosto de 2018; VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:


07.10.302.0009.0915.2019 ? Programa de distribuição de próteses dentárias; ELEMENTOS DE DESPESA:33.90.32 ? material de distribuição gratuita ? FONTE:01065 ? Atenção de média e alta complexidade e hospitalar. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Art. 25, caput.


 


Timbaúba dos Batistas/ RN, 02 de Agosto de 2017.


 



CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO



Prefeita Municipal


 


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:6108552F




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2017. Edição 1575

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REF. PROCESSO ADM MT/RN N° 1707180005 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - GABINETE DO PREFEITO - 246CADEC

08/08/2017





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







GABINETE DO PREFEITO
REF. PROCESSO ADM MT/RN N° 1707180005 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO


 Declaramos como INEXIGÍVEL a licitação com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93, e Parecer Jurídico Favorável a favor da empresa EUFRÁSIO MEDEIROS JÚNIOR-ME, (CNPJ nº 26.353.031/0001-10), referente ao Credenciamento para execução dos serviços de confecção de Próteses Dentárias Consta no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, disponibilidade orçamentária, proposta para credenciamento, regularidade fiscal e trabalhista, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo.


 


Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação, homologação e consequente adjudicação do objeto deste processo administrativo e devida publicidade.


 


Timbaúba dos Batistas/RN, 02 de Agosto de 2017. 


.



ROMUALDO DOS SANTOS



Presidente


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:246CADEC




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2017. Edição 1575

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TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2017 - GABINETE DO PREFEITO - 069184EC

08/08/2017





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2017


Ref. Processo Administrativo MTB/ RN N° 1707180005.


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde


 


ASSUNTO: Credenciamento para execução dos serviços de confecção de Próteses Dentárias


 


De acordo.


Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, o Credenciamento para execução dos serviços de confecção de Próteses Dentárias, junto a empresa: EUFRÁSIO MEDEIROS JÚNIOR-ME, (CNPJ nº 26.353.031/0001-10)


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino a Contratação da empresa EUFRÁSIO MEDEIROS JÚNIOR-ME, (CNPJ nº 26.353.031/0001-10), através de TERMO DE CREDENCIAMENTO.


 


Timbaúba dos Batistas/ RN, 02 de Agosto de 2017.


 



CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO



Prefeita Municipal


 


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:069184EC




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2017. Edição 1575

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EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2017 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2016 PROC. ADM MTB/ RN Nº 1604140001 ? TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016. - GABINETE DO PREFEITO - 84DC76AA

05/08/2017





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2017 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2016 PROC. ADM MTB/ RN Nº 1604140001 ? TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016.


 


CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos Batistas/ RN; CONTRATADA: GTA CONSTRUÇÕES LTDA; OBJETO: Readequação do Contrato Administrativo nº 020/2016; VALOR DO ADITIVO: acréscimo de R$ 31.062,92 (trinta e um mil, sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), e o valor readequado do Contrato Administrativo nº 020/2016, passa a ser de R$ 287.052,61 (duzentos e oitenta e sete mil e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos); VIGÊNCIA: a partir da subscrição deste; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto ? pelo Contratante e Gutemberg Teodoro Alves ? pela Contratada.


 


Timbaúba dos Batistas/ RN, 05 de Julho de 2017.


 



CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO



Prefeito Municipal 


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:84DC76AA




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/08/2017. Edição 1574

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DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 003/2017, DE 02 DE MAIO DE 2017. - GABINETE DO PREFEITO - D2C92BD7

04/08/2017





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 003/2017, DE 02 DE MAIO DE 2017.


Altera os ?Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD)? do Orçamento do exercício de 2017 e dá outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS - RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o Art. 6º, Inciso II, da Lei Nº 374/2016, de 19 de dezembro de 2016, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas para o exercício financeiro de 2017.


 


DECRETA:


 


Art. 1.º - Fica o Setor Contábil autorizado a remanejar a importância de R$ 316.450,00 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) visando à readequação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, deste Decreto.


 


Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto.


 


Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, 02 de maio de 2017.


 


CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO


Prefeito Municipal


 


ANEXO I ? REMANEJAMENTO


 












































































































































































































DATA



UN



PROJ



CONTA



FONTE



E



VALOR



02/05/2017



03



04.122.0003.0305.2005



3190130000



1000



F



6.000,00



02/05/2017



03



04.122.0003.0305.2005



3190130000



1000



F



5.000,00



02/05/2017



03



04.122.0003.0305.2005



3190130000



1000



F



3.000,00



02/05/2017



03



04.122.0003.0305.2005



3390300000



1000



F



5.000,00



02/05/2017



03



04.122.0003.0305.2005



3390300000



1000



F



3.000,00



02/05/2017



03



04.122.0003.0305.2005



3390300000



1000



F



2.200,00



02/05/2017



03



04.122.0003.0305.2005



3390300000



1000



F



1.000,00



02/05/2017



03



04.122.0003.0305.2005



3390300000



1000



F



5.000,00



02/05/2017



03



04.122.0003.0305.2005



3390390000



1000



F



2.000,00



02/05/2017



03



04.122.0003.0305.2005



3390390000



1000



F



1.000,00



02/05/2017



03



04.122.0003.0305.2005



3390390000



1000



F



400,00



02/05/2017



03



28.123.0003.0309.2054



4690710000



1000



F



14.000,00



02/05/2017



03



28.123.0003.0309.2054



4690710000



1000



F



15.000,00



02/05/2017



05



04.123.0006.0601.2007



3390140000



1000



F



1.000,00



02/05/2017



05



04.123.0006.0601.2007



3390140000



1000



F



600,00



02/05/2017



05



04.123.0006.0601.2007



3390140000



1000



F



100,00



02/05/2017



05



04.123.0006.0601.2007



3390140000



1000



F



2.000,00



02/05/2017



06



04.122.0007.0718.2010



3190040000



1000



S



8.000,00



02/05/2017



06



04.122.0007.0718.2010



3390360000



1000



S



1.000,00



02/05/2017



06



04.122.0007.0718.2010



3390360000



1000



S



1.500,00



02/05/2017



06



08.122.0007.0709.2022



3390390000



1000



S



2.000,00