ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 111/2017-GPMTB.
Dispõe sobre a Renovação de Licença de Capacitação para Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS ? RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de acordo com o que dispõe a Lei Complementar Municipal 010/2009, de 30 de dezembro de 2009, e ao processo administrativo nº 036/1017.
R E S O L V E:
Art. 1.° - Renovar a pedido da Servidora ANDRESSA CARLA NÓBREGA DE AZEVEDO FARIA, ocupante do cargo titular de PROFESSOR, pertencente ao Quadro dos Servidores Públicos Permanentes desta Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, a LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, pelo período de 27 de setembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas /RN, 27 de setembro de 2017.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:BFED9308
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/09/2017. Edição 1611
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DECRETO Nº 133 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. - GABINETE DO PREFEITO - BC02F6F9
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 133 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera as disposições pertinentes ao Conselho de Alimentação Escolar-CAE, do Município de Timbaúba dos Batistas-RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS - RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado no Município de Timbaúba dos Batistas-RN o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), com a finalidade de fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar no Município e também de assessoramento técnico.
Art. 2º. O CAE, na qualidade de órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, será composto da seguinte forma:
I - um representante indicado pelo Poder Executivo Municipal;
II - dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
III - dois representantes de pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; e
IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.
§ 1º Os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados.
§ 2º Preferencialmente, um dos representantes a que se refere o inciso II deste artigo deve pertencer à categoria de docentes.
§ 3º Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção dos membros titulares do inciso II deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer uma das entidades referidas no inciso.
§ 4º Os membros terão mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
§ 5º Em caso de não existência de órgãos de classe, conforme estabelecido no inciso II deste artigo, os docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação deverão realizar reunião, convocada especificamente para esse fim e devidamente registrada em ata.
§ 6º Fica vedada a indicação de Ordenador de Despesas no âmbito do Município para compor o Conselho de Alimentação Escolar.
§ 7º A nomeação dos membros do CAE deverá ser feita por Portaria a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, obrigando-se este a acatar todas as indicações dos segmentos representados.
§ 8º Os dados referentes ao CAE deverão ser informados pelo Município por meio do cadastro disponível no portal do FNDE (www.fnde.gov.br) e, no prazo máximo de vinte dias úteis, a contar da data do ato de nomeação, deverão ser encaminhados ao FNDE o ofício de indicação do representante do Poder Executivo, as atas relativas aos incisos II, III e IV deste artigo e a Portaria de nomeação do CAE, bem como a ata de eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho.
§ 9º A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.
§ 10 O CAE terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre os membros titulares por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente voltada para este fim, com o mandato coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleitos uma única vez consecutiva.
§ 11 O Presidente e/ou o Vice-Presidente poderá(ão) ser(em) destituído(s), em conformidade com o disposto no Regimento Interno do CAE, sendo imediatamente eleito(s) outro(s) membro(s) para completar o período restante do respectivo mandato do Conselho.
§ 12 Após a nomeação dos membros do CAE, as substituições dar-se-ão somente nos seguintes casos:
I - mediante renúncia expressa do conselheiro;
II - por deliberação do segmento representado; e
III - pelo descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno do Conselho, desde que aprovada em reunião convocada para discutir esta pauta específica.
§ 13 Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, a cópia do correspondente termo de renúncia ou da ata da sessão plenária do CAE ou ainda da reunião do segmento, em que se deliberou pela substituição do membro, deverá ser encaminhada pelo Município ao FNDE.
§ 14 Nas situações previstas nos §§ 10 e 11, o segmento representado indicará novo membro para preenchimento do cargo, mantida a exigência de nomeação por portaria do Chefe do Executivo Municipal.
§ 15 No caso de substituição de conselheiro do CAE, na forma do § 12, o período do seu mandato será complementar ao tempo restante daquele que foi substituído.
Art. 3º. São atribuições do CAE, além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/2009:
I - monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento do disposto nos arts. 2º e 3º da Resolução n.º 26/2013-FNDE;
II - analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pelo Município, contido no Sistema de Gestão de Conselhos - SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo;
III - analisar a prestação de contas do gestor, conforme os arts. 45 e 46 da Resolução n.º 26/2013-FNDE, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online;
IV - comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
V - fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
VI - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
VII - elaborar o Regimento Interno, observando o disposto na Resolução n.º 26/2013-FNDE; e
VIII - elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo ao Município antes do início do ano letivo.
§ 1º O Presidente é o responsável pela assinatura do Parecer Conclusivo do CAE, devendo, no seu impedimento legal, o Vice-Presidente fazê-lo.
§ 2º O CAE poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Art. 4º. É de inteira responsabilidade do Município:
I - garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como:
a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho;
b) disponibilidade de equipamento de informática;
c) transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, inclusive para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE; e
d) disponibilidade de recursos humanos e financeiros, previstos no Plano de Ação do CAE, necessários às atividades inerentes as suas competências e atribuições, a fim de desenvolver as atividades de forma efetiva.
II - fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação e/ou chamada pública, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência;
III - realizar, em parceria com o FNDE, a formação dos conselheiros sobre a execução do PNAE e temas que possuam interfaces com este Programa; e
IV - divulgar as atividades do CAE por meio de comunicação oficial municipal.
§ 1º O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
§ 2º Quando do exercício das atividades do CAE, previstos no art. 19 da Lei nº 11.947/2009 e art. 35 da Resolução n.º 26/2013-FNDE, serão liberados os servidores públicos para exercer as suas atividades no Conselho, de acordo com o Plano de Ação elaborado pelo CAE, sem prejuízo das suas funções profissionais.
Art. 5º. O Regimento Interno a ser instituído pelo CAE deverá observar o disposto nos artigos anteriores deste Decreto.
Parágrafo único. A aprovação ou as modificações no Regimento Interno do CAE somente poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares.
Art. 6º. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as insertas no Decreto n.º 006, de 21 de dezembro de 2.000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 18 de setembro de 2017.
CHILON BATISTA DE ARAUJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:BC02F6F9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/09/2017. Edição 1611
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4º BIMESTRE DE 2017 - DESPESA - GABINETE DO PREFEITO - 775AB68C
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4º BIMESTRE DE 2017 - DESPESA
ANEXO 01
Poder/Órgão:
MUNICIPIO TIMBAUBA DOS BATISTAS
Balanço Orçamentário - Despesa
Bimestre de Referência:
4o Bimestre/2017
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000)
DESPESAS EXCETO AS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
CÓDIGO
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO INICIAL
(d)
DOTAÇÃO ATUALIZADA
(e)
DESPESAS EMPENHADAS
SALDO
(g)=(e-f)
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO
DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE
(j)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(k)
No Bimestre
Até o Bimestre (f)
No Bimestre
Até o Bimestre (h)
3171700000
CONTRIBUICOES
2.000,00
2.000,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
3190010000
Aposentadoria e Reforma
6.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3190040000
Cont.p/tempo deteminado-(PC)
546.300,00
778.000,00
86.467,35
557.765,98
220.234,02
111.837,48
373.334,31
404.665,69
373.334,31
3190090000
Salario Familia
87.960,00
24.686,98
0,00
0,00
24.686,98
0,00
0,00
24.686,98
0,00
3190110000
Venc. e Vant. Fixas (PC)
4.825.900,00
4.702.799,87
739.739,14
4.204.970,18
497.829,69
689.960,91
2.891.179,58
1.811.620,29
2.891.179,58
3190130000
Obrigacoes Patronais
986.450,00
1.090.850,00
193.475,88
1.012.493,81
78.356,19
183.231,78
634.892,08
455.957,92
631.773,35
3190160000
Outras Despesas Variaveis (PC)
143.950,00
96.650,00
0,00
0,00
96.650,00
0,00
0,00
96.650,00
0,00
3190910000
Setencas Judiciais
53.000,00
53.000,00
0,00
4.671,25
48.328,75
0,00
4.671,25
48.328,75
4.671,25
3190920000
Despesas de Exerc.Anteriores
107.580,00
85.657,45
0,00
15.619,38
70.038,07
0,00
15.619,38
70.038,07
15.619,38
3290210000
Juros S/Divida P/Contrato
30.500,00
30.500,00
1.018,45
15.002,27
15.497,73
1.018,45
15.002,27
15.497,73
15.002,27
3350410000
Contribuicoes
213.900,00
163.000,00
598,00
55.198,00
107.802,00
6.296,00
32.086,00
130.914,00
32.086,00
3350430000
Subvencoes Sociais
45.700,00
34.700,00
0,00
0,00
34.700,00
0,00
0,00
34.700,00
0,00
3371700000
CONTRIBUICOES
16.000,00
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2017 ? PROC. ADMINIST. MTB/RN N° 1706120012 - GABINETE DO PREFEITO - A9DD22E2
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2017 ? PROC. ADMINIST. MTB/RN N° 1706120012
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: EDIVALSON TEIXEIRA DE ARAÚJO-ME; OBJETO: Registro de Preços para possível locação gradativa de Veículo tipo Pipa; VALIDADE DA ARP: 28 de Junho de 2017 a 28 de Junho de 2018; VALOR GLOBAL: R$ 143.960,00( cento e quarenta e três mil e novecentos e sessenta reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto ? pelo Promitente Contratante Edivalson Teixeira de Araújo- Promitente Contratado.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 28 de Junho de 2017.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:A9DD22E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2017. Edição 1609
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/ 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1709220001 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 6E2E627F
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/ 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1709220001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/ 2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1709220001
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 26 de setembro de 2017, será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo menor preço, adjudicação por item, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE FARDAMENTO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 10 de outubro de 2017, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal ? Sala das Licitações ? Maiores informações serão fornecidas pelo e-mail:
licitatimbauba@gmail.com.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 25 de setembro de 2017.
ROMUALDO DOS SANTOS
Presidente
Publicado por: Rivanilson Alves dos Santos Código Identificador:6E2E627F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2017. Edição 1609
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2017 ? PROC. ADMINIST. MTB/RN N° 1706120012 - GABINETE DO PREFEITO - 01AF5082
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2017 ? PROC. ADMINIST. MTB/RN N° 1706120012
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: CLÉSIO SANTOS BEZERRA; OBJETO: Registro de Preços para possível locação gradativa de Veículo tipo Pipa; VALIDADE DA ARP: 28 de Junho de 2017 a 28 de Junho de 2018; VALOR GLOBAL: R$ 73.200,00( setenta e três mil e duzentos reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto ? pelo Promitente Contratante Clésio Santos Bezerra- Promitente Contratado.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 28 de Junho de 2017.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:01AF5082
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2017. Edição 1609
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 008/ 2017 (PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN N° 1708080001) - GABINETE DO PREFEITO - 2CC0BB67
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 008/ 2017 (PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN N° 1708080001)
ATO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 008/ 2017
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor da empresa licitante FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, por ter atendido aos requisitos editalícios determinados pela Administração Municipal.
Timbaúba dos Batistas / RN, 20 de setembro de 2017.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:2CC0BB67
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2017. Edição 1607
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EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2017 TOMADA DE PREÇOS N° 008/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO Nº 1708080001 - GABINETE DO PREFEITO - 19CFC0B4
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2017 TOMADA DE PREÇOS N° 008/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO Nº 1708080001
CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos Batistas/ RN; CONTRATADA: FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; OBJETO: execução dos SERVIÇOS REFORMA DA PRAÇA DA TIMBAUBEIRA NO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN; VALOR GLOBAL: R$ 31.715,35 (trinta e um mil e setecentos e quinze reais e trinta e cinco centavos); VIGÊNCIA: termo inicial na data de sua subscrição e termo final em dois (02) meses contados do recebimento da ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, sendo permitida sua prorrogação desde que devidamente comprovada sua necessidade; MODALIDADE LICITATÓRIA: Tomada de Preços; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
09.15.122.0013.1315.2038- Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos; ELEMENTO DE DESPESA: 33.9039 ? Outros serviços de Terceiros (PJ); FONTE: 01000 ? recursos ordinários; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto ? pelo Contratante e Raimundo de Morais Lisboa Neto ? pela Contratada.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 20 de Setembro de 2017.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:19CFC0B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2017. Edição 1607
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 008/ 2017 (PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN N° 1708080001) - GABINETE DO PREFEITO - 97DC0B62
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 008/ 2017 (PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN N° 1708080001)
TERMO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 008/ 2017
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e renunciados o direito e os prazos para interposição de recursos administrativos, como preceituam as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS REFORMA DA PRAÇA DA TIMBAUBEIRA NO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, em favor da empresa licitante FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, perfazendo a importância global de R$ 31.715,35 (trinta e um mil e setecentos e quinze reais e trinta e cinco centavos)
Timbaúba dos Batistas / RN, 20 de setembro de 2017.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:97DC0B62
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2017. Edição 1607
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PROC. ADMINIST. MTB/ RN N° 1708080001 - TOMADA DE PREÇOS N° 008/2017 ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - F0803342
ESTADO DO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROC. ADMINIST. MTB/ RN N° 1708080001 - TOMADA DE PREÇOS N° 008/2017 ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS
Aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sede da Prefeitura Municipal, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO, para dar continuidade à apuração da Licitação acima epigrafada, visando a Contratação dos serviços Reforma da Praça da Timbaubeira no Município de Timbaúba dos Batistas/RN. Aberta a sessão, num primeiro momento, foi explicitado aos presentes o objetivo desta reunião, constatando-se o comparecimento do representante da empresa licitante FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. Num segundo momento, foi aberto o envelope de nº 02 da empresa licitante habilitada FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, sendo suspensa a presente sessão para análise dos documentos constantes dos Envelopes nº 02 pelos membros da CPL, colhendo-se as rubricas necessárias, onde se procedeu à análise dos documentos constantes no referido envelope. A empresa licitante FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI apresentou em seu ENVELOPE PROPOSTA: Carta proposta; Planilha de quantitativos e preços unitários; Planilha de composição dos preços unitários; Demonstrativo de composição do BDI; Demonstrativo da composição dos encargos sociais, considerando as leis e normas em vigor; e Declaração de Elaboração Independente de Proposta, sendo declarada CLASSIFICADA. Analisada a proposta CLASSIFICADA, constatou-se o pleno atendimento aos requisitos editalícios, sendo a empresa licitante FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI declarada VENCEDORA do presente certame por apresentar o menor valor global de R$ 31.715,35 (trinta e um mil setecentos e quinze reais e trinta e cinco centavos). Desde já, os presentes estão intimados da decisão proferida pela CPL. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 20 de setembro de 2017.
ROMUALDO DOS SANTOS
Presidente
FRANCISCA BERNARDO DE SOUZA
Membro
GELSON CLEMENTE DE ARAÚJO
Membro
Licitante:
___________________________________
FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
Publicado por: Rivanilson Alves dos Santos Código Identificador:F0803342
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2017. Edição 1607
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/ 2017 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1709200001 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - E6FB6269
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/ 2017 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1709200001
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 21 de setembro de 2017, no site:
www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br, será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação por ITEM, destinado ao Registro de Preços para possível contratação gradativa dos serviços de desgotamento de fossas sépticas com utilização dos equipamentos do Município (trator de rodas e tanque pipa). A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 05 de Outubro de 2017, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal ? Sala das Licitações. Maiores informações serão fornecidas pelo e-mail:
licitatimbauba@gmail.com.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 20 de setembro de 2017.
ROMUALDO DOS SANTOS
Presidente
Publicado por: Rivanilson Alves dos Santos Código Identificador:E6FB6269
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/09/2017. Edição 1606
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TERMO DE DISPENSA Nº 023/2017 - GABINETE DO PREFEITO - 3B26AD20
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA Nº 023/2017
Ref. Processo Administrativo nº 1709180001.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ASSUNTO: Contratação Direta para fornecimento de vacina Antirrábica.
TERMO DE DISPENSA Nº 023/2017
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICO o objeto respectivo a empresa G.A. PEREIRA DE ANDRADE-ME, perfazendo a importância global de R$ 1.950,00 ( hum mil e novecentos e cinquenta reais).
DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação para o fornecimento de vacina Antirrábica, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município de Timbaúba dos Batistas/ Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 19 de Setembro de 2017.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:3B26AD20
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2017. Edição 1605
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EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DISPENSA N° 023/2017 ? PROC. ADM. MTB/ RN N° 1709180001 - GABINETE DO PREFEITO - 1EEEAC14
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DISPENSA N° 023/2017 ? PROC. ADM. MTB/ RN N° 1709180001
CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos Batistas ? RN; CONTRATADA: G.A. PEREIRA DE ANDRADE-ME; OBJETO: Aquisição de Vacina Antirrábica PRAZO PARA ENTREGA: Até (cinco) 05 dias do recebimento da autorização de compra; VALOR GLOBAL: R$ 1.950,00 (hum mil e novecentos e cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
11.20.609.0015.1511.1074 ? Aquisição de Vacinas Antirrábica; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32 ? Material de distribuição Gratuita; FONTE: 01000 ? Recursos Ordinários; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 19 de Setembro de 2017.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:1EEEAC14
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2017. Edição 1605
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REF. TOMADA DE PREÇOS N° 008/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO MTB/ RN N° 1708080001- CONVOCAÇÃO- - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - BF867831
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES REF. TOMADA DE PREÇOS N° 008/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO MTB/ RN N° 1708080001- CONVOCAÇÃO-
REF. TOMADA DE PREÇOS N° 008/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO MTB/ RN n° 1708080001.
FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS REFORMA DA PRAÇA DA TIMBAUBEIRA NO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN
CONSIDERANDO, a não interposição de recursos administrativos por partes das empresas habilitadas e Inabilitadas;
Comunicamos que a sessão de licitação para abertura do envelope nº 02- PROPOSTA DE PREÇOS será realizada no dia 20 de setembro de 2017, às 09:00 horas.
Timbaúba dos Batistas / RN, 18 de setembro de 2017.
ROMUALDO DOS SANTOS
Presidente
Publicado por: Rivanilson Alves dos Santos Código Identificador:BF867831
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2017. Edição 1604
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TERMO DE DISPENSA Nº 022/2017 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 6353941B
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE DISPENSA Nº 022/2017
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/RN N° 1709140002.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.
ASSUNTO: Contratação Direta para Aquisição de Granito.
TERMO DE DISPENSA Nº 022/2017
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICO o objeto respectivo à empresa RENNER DANTAS DE FARIAS ME, perfazendo a importância global de R$ 7.854,00 (sete mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais).
DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Aquisição de Granito, ficando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da liquidação/ pagamento da despesa a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município de Timbaúba dos Batistas.
DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 06 de setembro de 2017.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Rivanilson Alves dos Santos Código Identificador:6353941B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2017. Edição 1604
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EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DISPENSA N° 022/2017 ? PROC. LIC. MTB/ RN N° 1709140002 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 1BCDD83C
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DISPENSA N° 022/2017 ? PROC. LIC. MTB/ RN N° 1709140002
CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos Batistas ? RN; CONTRATADA: RENNER DANTAS DE FARIAS ME; OBJETO: Aquisição de Granito; PRAZO PRA ENTREGA: em até cinco (05) dias do recebimento da Autorização de Compra; VALOR GLOBAL: R$ 7.854,00 (sete mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
09.15.122.0013.1315.2038 ? Manutenção das Atividades da Sec Municipal de Transportes, obras e serviços urbanos; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 ? Material de Consumo; - FONTE: 01000 - recursos ordinários; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 06 de setembro de 2017.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Rivanilson Alves dos Santos Código Identificador:1BCDD83C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2017. Edição 1604
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
TOMADA DE PREÇOS N° 009/2017 ? PROC. ADM MTB/ RN N° 1708240001. ATA DA SESSÃO DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE DA LICITANTE E RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - F61009CC
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS N° 009/2017 ? PROC. ADM MTB/ RN N° 1708240001. ATA DA SESSÃO DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE DA LICITANTE E RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
Ao quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sede da Prefeitura Municipal, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO, para apuração da Licitação acima epigrafada, visando a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA SALA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Aberta a sessão, num primeiro momento, foi explicitado aos presentes o objetivo desta reunião, constatando-se o comparecimento do representante da empresa licitante FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME que foi devidamente credenciada, tendo sido apresentada a comprovação de inscrição do Registro Cadastral deste Município. Num segundo momento, foram recolhidos os envelopes de nº 01 e 02 da empresa licitante FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME. Ato contínuo, foi aberto o envelope de nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO, colhendo-se as rubricas necessárias, sendo suspensa a presente sessão para análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 pelos membros da CPL, constatando-se que a empresa está HABILITADA. Como o representante credenciado da empresa FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME renunciou ao direito e ao prazo para interposição de possíveis recursos, procedeu-se à abertura do envelope de nº 02 ? PROPOSTA da empresa licitante habilitada FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, colhendo-se as rubricas necessárias, onde se procedeu à análise dos documentos constantes no referido envelope. A empresa licitante FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME apresentou em seu ENVELOPE PROPOSTA: Carta proposta, Planilha de quantitativos e preços unitários; Cronograma físico-financeiro; Planilhas de composição dos preços unitários, para os subitens do orçamento que não foram retiradas de códigos oficias do SINAPI; Demonstrativo de composição do BDI; Demonstrativo da composição dos encargos sociais, considerando as leis e normas em vigor; e Declaração de Elaboração Independente de Proposta, sendo declarada CLASSIFICADA. Analisada a proposta CLASSIFICADA, constatou-se o pleno atendimento aos requisitos editalícios, sendo a empresa licitante FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME declarada VENCEDORA do presente certame. O representante credenciado da empresa licitanterenunciou ao direito e ao prazo para interposição de possíveis recursos administrativos. Desde já, os presentes estão intimados da decisão proferida pela CPL. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, a Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 14 de Setembro de 2017.
ROMUALDO DOS SANTOS
Presidente
FRANCISCA BERNARDO DE SOUZA
Membro
GELSON CLEMENTE DE ARAÚJO
Membro
FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME
Licitante
Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:F61009CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2017. Edição 1603
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 009/ 2017 - GABINETE DO PREFEITO - 917966F3
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 009/ 2017
(Processo Administrativo MTB/ RN n° 1708240001)
ATO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 009/ 2017
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor da empresa licitante FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, por ter atendido aos requisitos editalícios determinados pela Administração Municipal.
Timbaúba dos Batistas / RN, 14 de setembro de 2017.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:917966F3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2017. Edição 1603
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 009/ 2017 - GABINETE DO PREFEITO - 64B74939
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 009/ 2017
(Processo Administrativo MTB/ RN n° 1708240001)
TERMO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 009/ 2017
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e renunciados o direito e os prazos para interposição de recursos administrativos, como preceituam as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA SALA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em favor da empresa licitante FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, perfazendo a importância global de R$ 30.604,64 (trinta mil seiscentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos)
Timbaúba dos Batistas / RN, 14 de setembro de 2017.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:64B74939
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2017. Edição 1603
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