PORTARIA DE DIÁRIA Nº 186/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 7779C613
06/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 186/2018
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 186/2018, 02 de Julho de 2018.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Adriano Cândido da Silva.
Cargo/Função: Motorista.
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Natal/RN | 03.07.2018 | 100,00 | 100,00 |
Total | 100,00 |
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 03 de Julho de 2018, com a paciente Tatiana Patrícia da silva, para realizar consulta no HUOL, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 02 de Julho de 2018.
MIRELLY MÁRTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:7779C613
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2018. Edição 1804
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 185/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 62ED57F3
06/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 185/2018
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 185/2018, 01 de Julho de 2018.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de Fevereiro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Ezequiel M. Soares de Medeiros.
Cargo/Função: Motorista.
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Natal/RN | 02.07.2018 | 100,00 | 100,00 |
Total | 100,00 |
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 02 de Julho de 2018, com a paciente Maria Nazareth Cardoso, para realizar consulta no Hospital Luís Antônio, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 01 de Julho de 2018.
MIRELLY MÁRTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:62ED57F3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2018. Edição 1804
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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LEI Nº 391/2018, DE 04 DE JULHO DE 2018 - ANEXO DE METAS FISCAIS - GABINETE DO PREFEITO - 07FE1D15
06/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 391/2018, DE 04 DE JULHO DE 2018 - ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I ? RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | ARRECADADA | ORÇADA | PREVISÃO R$ 1,00 | |||
2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | |
RECEITAS CORRENTES | 11.757.280 | 10.890.214 | 18.187.606 | 18.714.628 | 19.216.180 | 19.731.173 |
Receita Tributária | 264.395 | 210.998 | 392.342 | 403.711 | 414.530 | 425.640 |
Receita de Contribuição | - | 84.018 | 100.800 | 103.721 | 106.501 | 109.355 |
Receita Patrimonial | 90.458 | 117.829 | 256.585 | 264.020 | 271.096 | 278.361 |
Receita Agropecuária | - | - | - | - | - | - |
Receita Industrial | - | - | - | - | - | - |
Receita de Serviços | 450 | 12.840 | 25.084 | 25.811 | 26.503 | 27.213 |
Transferências Correntes | 11.390.907 | 10.384.408 | 17.226.545 | 17.725.718 | 18.200.767 | 18.688.548 |
Outras Receitas Correntes | 11.070 | 80.121 | 186.250 | 191.647 | 196.783 | 202.057 |
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS | - | - | - | - | - | - |
Receita de Contribuições -Intraorçamentárias | - |
| - | - | - | - |
Receita Patrimonial - Intra-orçamentárias | - | - | - | - | - | - |
RECEITAS DE CAPITAL | 367.179 | 368.767 | 1.733.182 | 1.783.404 | 1.831.200 | 1.880.276 |
Operações de Crédito | - |
| - | - | - | - |
Alienação de Bens |
| - | 111.486 | 114.717 | 117.791 | 120.948 |
Amortização de Empréstimos | - |
| - | - | - | - |
Transferências de Capital | 367.179 | 368.767 | 1.621.696 | 1.668.688 | 1.713.409 | 1.759.328 |
Outras Receitas de Capital |
|
| - | - | - | - |
Total | 12.124.459 | 11.258.981 | 19.920.788 | 20.498.032 | 21.047.379 | 21.611.449 |
Timbaúba dos Batistas-RN, 04 de julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAUJO NETO
Prefeito Municipal
WAGNA GOMES ARAUJO SANTOS
Secretária Municipal da Fazenda
Receita Tributárias | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação % | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2016 | 264.395 |
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2017 | 210.998 | -20,20 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2018 | 392.342 | 85,95 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2019 | 403.711 | 2,90 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2020 | 414.530 | 2,68 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 187/2018 - GABINETE DO PREFEITO - A37E1D6C06/07/2018
|
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Natal/RN | 03.07.2018 | 100,00 | 100,00 |
Total | 100,00 |
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 03 de Julho de 2018, com a paciente Maria de Fátima S. de Oliveira, para realizar consulta, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 02 de Julho de 2018.
MIRELLY MÁRTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:A37E1D6C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2018. Edição 1804
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/ 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1807050004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - BB569DFF
06/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/ 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1807050004
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/ 2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1807050004
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 06 de Julho de 2018, será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo menor preço, adjudicação por item, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL APLICAÇÃO GRADATIVA DE FORRO FRANCÊS PVC. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 19 de Julho de 2018, às 10:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal ? Sala das Licitações ? Maiores informações serão fornecidas pelo e-mail: licitatimbauba@gmail.com.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 05 de Julho de 2018.
ROMUALDO DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:BB569DFF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2018. Edição 1804
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
LEI Nº 391/2018, DE 04 DE JULHO DE 2018 - DETALHAMENTO ANALÍTICO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2019 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - GABINETE DO PREFEITO - D66513FE
06/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 391/2018, DE 04 DE JULHO DE 2018 - DETALHAMENTO ANALÍTICO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2019 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Lei Nº 391/2018, de 04 de julho de 2018.
ANEXO I
DETALHAMENTO ANALÍTICO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Implantação de Informática para Agilidade e Segurança dos Serviços Públicos Municipais; Elaboração do Plano Diretor;
Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pela Administração, com o fim de melhorar assistir à população municipal;
Construção do Centro Administrativo;
Patrocinar cursos de capacitação de todos os funcionários públicos municipais diretamente vinculados com as seguintes atividades: tesouraria, recursos humanos, arrecadação, contabilidade, licitações e contratos, orçamentos de finanças, administração pública;
Reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal;
Elaboração de Plano de Cargos, Carreira e Salários; Realização de processo seletivo simplificado e concurso público; Convocação de servidores concursados; Implantação do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais de Uso Comum do Povo, de Uso Especial e Dominiais;
Implantação do Cadastro de Fornecedores e Aperfeiçoamento do Processo de Licitação.
Política de motivação dos servidores para sensibilização no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em todos os seus aspectos; Manutenção das atividades de tombamento do patrimônio público;
Modernização do Setor de Protocolo e Patrimônio; Identificação com placas dos prédio públicos municipais e demais bens;
Criação e implantação do setor de almoxarifado do município;
Alienação de ativos inservíveis nas diversas secretarias.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Manutenção de regularidade nos repasse de recursos financeiros à Câmara Municipal;
Adoção de medidas voltadas para a contenção de despesas em toda a administração municipal, cumprindo critério de eficiência, eficácia e de melhor custo-benefício nas aquisições de materiais, contratação de obras e serviços e outros encargos; Atualização do código tributário;
Esforço na cobrança e arrecadação de todos os tributos de competência municipal, inclusive com ajuizamento de execução judicial quando esgotada a esfera administrativa e amigável;
Pagamento de Parcelamento de débito da Dívida pública do Município; Manutenção de regularidade nos pagamentos de obrigações para com servidores, fornecedores, encargos previdenciários e tributários e precatórios judiciais; Informatização do Setor de Tributação e Arrecadação;
Agregar os setores de controladoria, finanças, contabilidade e licitação em um prédio para melhor comodidade desses serviços;
Continuidade das divulgações com eficiência e eficácia do portal da transparência.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Informatização dos setores internos do Gabinete do Prefeito;
Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pelo Gabinete do Prefeito, com o fim de melhorar assistir à população municipal;
Patrocinar cursos de capacitação continuada dos funcionários públicos municipais diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito;
Manutenção de Convênio com a CNM, FEMURN, AMS, entre outros;
Contribuir, juntamente com as demais Secretarias, com ajudas financeiras e ou materiais consoante os programas municipais de combate à pobreza;
Execução e articulação de convênios e programas federais.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Manter e ampliar a cobertura à população de educação fundamental e pré-escolar, bem como o programa de alfabetização de jovens e adultos;
Construção de quadra de esporte das escolas municipais, visando incentivar a prática esportiva e a realização de torneios na própria Escola Construção e/ou recuperação de prédios e instalações escolares pertencentes ao patrimônio municipal;
Melhorias na parte estrutural da Escola de Ensino Fundamental, tendo como prioridade o refeitório e a cozinha;
Ampliação e melhorias na estrutura da Escola de Educação Infantil, tendo como prioridade o refeitório e a cozinha, expandindo a sua área até onde funciona a Câmara Municipal;
Aquisição de equipamentos e demais itens permanentes para utilização nas atividades escolares;
Implantar as brinquedotecas existente, com aquisição de brinquedos e jogos educativos;
Interação e acompanhamento da Escola com as famílias de alunos que estejam fora de sala de aula e que apresentem baixo rendimento escolar; Aquisição de veículo para transporte escolar, através de convênios ou financiamentos do Programa Caminho da Escola;
Promover a formação continuada do corpo docente e dos demais servidores da educação;
Intensificar a participação de grupos de apoio do CRAS (Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo, etc.) e Conselho Tutelar junto às Escolas;
Implementação de programas que incentivem a leitura e concursos de redação e aquisição de acervo literário para as escolas da rede municipal;
Elaboração e execução de projetos pedagógicos que visem reduzir a evasão escolar, diminuindo o nível de reprovação, elevando o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica ? IDEB;
Garantir o transporte escolar para os alunos da zona rural;
Aquisição de equipamentos tecnológicos para o uso do professor em sala de aula, visando o desenvolvimento de ações com vistas às melhorias da qualidade do ensino, sua modernização nas áreas do planejamento da gestão e atingir a universalização da educação básica;
Manutenção da assistência ao Educando, através de alimentação escolar, transporte, material didático, fardamento, doação de kit escolar;
Concessão de bolsas, saúde e outros; Implementação da Educação com recursos do Salário educação;
Manutenção de creches com recursos do Programa Brasil Carinhoso;
Desenvolvimento de atividades esportivas e culturais na rede escolar e com a abrangência de toda a sociedade;
Desenvolvimento de atividades cívicas e culturais em função das peculiaridades históricas e geográficas; Reforma e melhoramentos de quadras de esportes;
Aquisição de material didático pedagógico e acervo bibliográfico; Levantamento e Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural; Implantação de Calendário Festivo, com Incentivo aos Festejos Sócio Religiosos;
Incentivar as ações que objetivem a preservação do patrimônio cultural e artístico, mediante a restauração e revitalização dos bens culturais; catalogando, protegendo e cuidando do patrimônio histórico e cultural;
Apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as manifestações e tradições culturais locais, bem como promover festas populares em todo território Municipal; Estimulação aos Programas de Incentivo as Atividades Culturais como: Coral, dança, capoeira, passeios, torneios culturais, apoio ao teatro, grupos musicais e folclóricos; Reforma da estrutura física da Biblioteca Pública com ampliação do acervo bibliográfico, aquisição de equipamentos tecnológicos e climatização;
Regulamentação da semana cultural do Município;
Apoio a Filarmônica ?Elino Julião? e ao grupo de música da Escola Municipal Paulino Batista de Araújo, inclusive com a aquisição e manutenção de instrumentos musicais;
Elaboração e execução de projetos com natureza de convênio a fim de estimular e organizar entidades sem fins lucrativos cujo objetivo seja a promoção e desenvolvimento da educação e da cultura municipal.
Disponibilizar áreas públicas e privadas (praças, ginásios etc), em parceria com os gestores dos espaços, para que os artistas possam difundir e promover sua arte;
Disponibilização de Matéria-prima para o desenvolvimento de atividades artístico-culturais, apoiando os artistas locais;
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE DESPORTOS, TURISMOS E EVENTOS
Incentivar parcerias com outras instituições (públicas e privadas) visando promover o carnaval e as atividades juninas do Município;
Emancipação Política (maio) ? realização das atividades comemorativas alusivas a emancipação política do município, com resgate histórico e cultural;
Corrida de Jegue (setembro) realizar e divulgar a tradicional corrida de jegues como o maior evento cultural desse tipo no RN;
Festa das Crianças (outubro) ? realizar no dia 12 de outubro a Festa das Crianças com apresentações culturais e atividades esportivas, que envolva as escolas públicas do Município com campanhas educativas;
Desenvolvimento de atividades esportivas e culturais com a abrangência de toda a sociedade;
Incentivo e participação nas diversas modalidades de esporte intermunicipal;
Recuperação da quadra e dos banheiros do Ginásio de esportes Maria Dalva de Azevedo;
Construção das Arquibancadas do Ginásio de Esportes Maria Dalva de Azevedo;
Dotar o Município de Infraestrutura Turística;
Criação de calendário esportivo e aquisição de material de esporte;
Construção de Centro Múltiplo Uso com jogos com mesa de ping pong, totó, dama, xadrez, entre outros;
Sinalizar as vias de acesso nas zonas urbana e rural, como também os pontos turísticos do Município e elaboração do plano de urbanização;
Construção de quiosques permanentes na área do jegódromo, com restauração para melhorar a infraestrutura do espaço;
Equipamento e informatização da Secretaria de Desportos, Turismos e Eventos.
Comemoração ao dia das mães (maio) que envolva as escolas públicas no município;
Construção e melhoramento de quadras de esporte.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção da Secretaria Municipal Assistência Social;
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
Manutenção e gestão dos recursos de Apoio à Organização e Gestão do SUAS - IGDSUAS; Manutenção e gestão dos recursos de Fortalecimento do Controle Social ? IGD SUAS;
Manutenção e gestão dos recursos de Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único ? IGD PBF;
Manutenção e gestão dos recursos de Fortalecimento do Controle Social ? IGD PBF; Manutenção do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
Manutenção do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
Manutenção dos serviços ofertados pela Proteção Social Básica;
Construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Organizar das ações na área de Habitação para contemplar melhorias habitacionais e construção de unidades habitacionais populares subsidiadas para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social que estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
Reformar e adaptar as estruturas físicas com acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com as normas regulamentadoras existentes no país;
Implantação do programa de treinamento de mão de obra especializada em cooperação técnico-financeira com o Sistema ?S? Universidades, institutos federais e outras instituições, para as pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social;
Executar as ações de forma a garantir a qualificação profissional para os usuários, trabalhadores e conselheiros da assistência social;
Aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal Assistência Social, para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para o Setor do Cadastro Único (Programa Bolsa Família) e para todos os Conselhos vinculados a secretaria;
Apoiar e incentivar as formas de organização comunitárias e, bem assim, criar e instituir os conselhos municipais pertinentes à assistência social;
Manutenção da Secretaria executiva dos Conselhos Municipais, manutenção e capacitação dos Conselhos vinculados a Assistência Social;
Destinar recursos financeiros para o custeio dos benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pela legislação Municipal;
Implementar e executar ações e projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo parcerias com organizações governamentais e não-governamentais;
Aquisição de transporte para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social;
Manutenção do Conselho do Idoso;
Manutenção do Conselho de Habitação;
Garantir profissionais conforme NOB RH SUAS nas unidades de gestão e serviços de assistência social;
Assistência jurídica aos usuários da assistência social;
Encaminhar atendimentos de proteção social especial para centros de atendimento regional;
Firmar convênio com entidades de acolhimento para usuários; Construção da sede do conselho de direitos e tutelar;
Ampliar estrutura física de atendimento às crianças e adolescentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
NA ÁREA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Capacitação dos Conselheiros Tutelares e de Direitos;
Divulgação do CMDCA e do Conselho Tutelar, através de ações efetivas e projetos desenvolvidos juntos à sociedade;
Acompanhamento da execução das ações propostas junto às entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas de atendimento a criança e ao adolescente no município;
Implementar ações para a Política de Garantia de direitos da Criança e do Adolescente no município;
Captação de recursos financeiros para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Acompanhar os trabalhos dos Poderes Executivo, e Legislativo na formulação de Políticas Públicas e Orçamentárias na área da infância e juventude;
Adquirir material permanente e de consumo para manutenção do CMDCA e CT;
Diminuir o índice de violência, exploração sexual e uso de drogas no município através de campanhas periódicas de mobilização de enfrentamento da violência sexual, incentivando o ato de denunciar;
Aproximar o Conselho Tutelar e as entidades que desenvolvem serviços sócios assistenciais na comunidade promovendo um monitoramento maior sobre as medidas aplicadas às crianças, adolescentes, pais e responsáveis;
Promover ampla divulgação do ECA e incentivar a adoção através de Campanhas de incentivo através de material impresso de divulgação, nas redes sociais, carro de som e rádios;
Fortalecer a integração de políticas voltadas para a infância e adolescência com o CMDCA, conselho tutelar e demais Conselhos Municipais acompanhando a ampliação de políticas públicas de atendimento para a efetivação das garantias de direitos;
Realizar campanha municipal sobre as atribuições do Conselho Tutelar.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SAÚDE
Reforma/ampliação e construção de Unidades de Saúde;
Ampliação de cobertura de assistência médico-social à população;
Construção e/ou recuperação de prédios e instalações de saúde pertencente ao patrimônio municipal;
Aquisição de veículos e unidades móveis de saúde;
Aquisição e manutenção de equipamentos de saúde;
Atividades de aperfeiçoamento e atualização do pessoal médico e para médico;
Priorizar, sem prejuízo das ações de assistenciais, as ações preventivas de coletivas de saúde pública, enfatizando a prevenção às doenças e a prática de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica;
Incentivo e incremento ao Programa Municipal de Controle de Doenças Endêmicas;
Participação no Consorcio Público COPIRN;
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde;
Participação em Consorcio de Saúde;
Contratação de Médicos dependendo da disponibilidade no mercado de trabalho especialistas nas áreas de: Pediatria, Geriatria, Cardiologia, Ginecologia e Clínico Geral; Contratação de Profissionais nas áreas de: Fisioterapia, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Odontológicos e outros;
Mapeamento e cadastro de todas as pessoas que usam medicação de uso contínuo no Município (diabéticos, hipertensos, etc);
Distribuição de medicação de uso contínuo a todas as pessoas cadastradas no Município (Remédio Controlado);
Manter a farmácia da Unidade de Saúde sempre abastecida e com medicação de qualidade;
Continuidade e melhoramento nos Programas de Saúde oferecidos pelo Governo Federal: Serviços da Vigilância em Saúde, Estratégia Saúde da Família e Programa Saúde Bucal, Implementação do Programa de Saúde nas Escolas, Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ (RAB-PMAQ-SM), Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, Programa de Doação de Prótese Dentária; Promover convênios com clínicas especializadas em outros centros quando não for possível o atendimento no Município;
Serviço de plantão 24 horas das ambulâncias e motoristas no Centro de Saúde;
Diversificar os exames feitos pelo laboratório de Município; Transparência do sistema de consultas do SUS;
Firmar e/ou ampliar convênios com o objetivo de assegurar a captação de recursos ou serviços na área da saúde;
Assistência médica especial aos portadores de necessidade especiais e a manutenção da sua instituição, com locomoção para outros centros para atendimento especializado;
Implementação e manutenção da Assistência Farmacêutica Básica; Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição (VAN);
Modernização e gestão através de treinamentos e materiais de consumo;
Manutenção e ampliação dos serviços de Assistência Ambulatorial e Hospitalar, através do atendimento do Teto Municipal Rede Brasil Sem Miséria (BSOR-SM), Teto Municipal Rede Cegonha (RCE-RCEG);
Ampliação nos serviços de Saúde Básica e especializados na rede municipal.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Contrução de pavimentação e galerias na zona urbana;
Construção e melhorias de Praças; Urbanização de logradouros públicos, entre eles as entradas da cidade e bairros periféricos;
Implementar a coleta de lixo através da aquisição de veículo apropriado e coletores estacionários; Aquisição e revitalização da frota de veículos do Município; Aquisição de máquinas caçambas e equipamentos;
Construção, ampliação e recuperação de praças e outros espaços públicos de uso geral;
Construção do Pórtico da Cidade; Implantação de Feira Livre;
Construção Ampliação e Reforma Prédios Públicos;
Arborização de vias e logradouros públicos; Ampliação da rede de eletrificação e iluminação pública na cidade e nos núcleos rurais;
Coleta de lixo, limpeza de ruas, tratamento e destino final;
Implantação de Coleta seletiva de lixo e reciclagem;
Construção de usina de compostagem de lixo;
Manutenção do aterro controlado; Construção de centro de comercialização de artesanato;
Levantamento de mapeamento dos Sítios arqueológicos;
Construção de galpões industriais para funcionamento de Indústrias;
Criação de Distrito Industrial;
Continuidade e conclusão do Saneamento básico e esgotamento sanitário em toda cidade, através de convênios com o Governo Federal;
Construção de um centro de velório para o Município; Outros serviços como mercados, feiras livres, cemitérios;
Manutenção de Estradas Vicinais e parte do asfalto na entrada do município;
Implantação e manutenção de câmeras de monitoramento e estruturação do prédio do Delegacia;
Implantação e manutenção de coletores de lixo fixo nas vias e logradouros e aquisição de containers e lixeiras;
Manutenção do centro de comercialização de artesanato;
Ampliação e conclusão do sistema de saneamento básico;
Fechamento das galerias na zona urbana (esgoto).
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA AGRICULTURA E ORGANIZAÇÃO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
Assistência técnica de apoio ao pequeno produtor rural;
Firmar termos de cooperação técnica com entidades governamentais e não governamentais visando o desenvolvimento da zona rural municipal e a consequente fixação do homem ao campo, através da construção, ampliação e recuperação de barragens, açudes e cisternas d?água;
Perfuração, recuperação e instalação de poços tubulares e amazonas;
Construção e manutenção de passagens molhadas;
Apoiar e fazer parcerias com órgãos como EMATER, EMPARN, SEBRAE, SENAR e Universidades, visando implantar programas de pesquisas, a fim de melhorar a assistência técnica rural, além de formação e capacitação nas áreas de associativismo/cooperativismo, transferência de novas tecnologias (irrigação por gotejamento etc.) e apoiar a comercialização dos agricultores familiares junto aos mercados consumidores;
Incentivar e apoiar o plantio do Arroz Vermelho, Cana de Açúcar no Município e de vazantes;
Implantação do Programa de corte de terras de pequenos produtores rurais;
Contribuição ao Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos;
Apoio a projetos de piscicultura fazendo parceria com a Estação de Piscicultura de Caicó/RN, principalmente para fazer peixamento em todos os açudes do Município.
Apoiar a fruticultura de iniciativa comunitária;
Implantação e viabilização de culturas alternativas para pequenos agricultores;
Implantar o programa de arborização das vias, praças e logradouros públicos ainda não arborizados, bem como de preservação da fauna e flora;
Aquisição de tratores e implementos agrícolas e aquisição de uma roçadeira agrícola para acoplamento em trator;
Promover torneio leiteiro na zona rural e na sede do município a fim de viabilizar o comércio da bovinocultura de leite;
Estimular o apoio às Associações Rurais implantando um Banco de Sementes, como também garantir o corte de terras principalmente para o plantio no período chuvoso;
Implantação de viveiro de mudas frutíferas e plantas que estão em extinção e distribuição de mudas;
Incentivo ao melhoramento genético do rebanho bovino e caprino através da parceria firmada com o SEBRAE e SENAR;
Incentivo aos agricultores a praticar a agricultura orgânica sem o uso de agrotóxicos;
Promover a corrida de jegue local e cavalgada no município, oferecendo lazer para toda a população e o homem do campo;
Apoiar os agricultores familiares na vacinação dos seus rebanhos, inclusive com a fornecendo vacinas para os rebanhos e acompanhamento com profissional Veterinário;
Melhoria e reforma nas residências de famílias de baixo poder aquisitivo que necessitem, em toda zona rural do Município;
Fortalecer as associações rurais e apoiar projetos via CONAB que viabiliza compra dos produtos da agricultura familiar e fortalecer a aquisição de alimentos nas instituições do município;
Capacitação e formação de produtores, através de cursos e treinamentos;
Levantamento e cadastro de todo o rebanho do Município: Bovinos, Ovinos, Caprinos, etc.;
Melhorar o rebanho através de aquisição de matrizes de qualidade em parceria com o Banco do Nordeste;
Inseminação artificial visando melhorar o rebanho bovino do Município;
Construção ampliação e melhoramento das estradas vicinais;
Construção e manutenção de Mata ? burros;
Construção e manutenção de equipamentos órgãos e dos núcleos rurais;
Contribuição ao consórcio público regional do SIM (Selo de Inspeção Municipal);
Promover, incentivar o produtor rural, agricultor familiar e o artesão em feiras regionais e interestaduais;
Implantação de oficinas profissionais, visando qualificar a mão de obra local;
Revitalização das áreas férteis com plantio de cajueiro;
Incentivar e promover a prática de fenação e silagem;
Coleta seletiva do lixo nas comunidades rurais e separamento dos materiais reciclados bem como o município fazendo a coleta e destinando em local devidamente apropriado.
Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, em 04 de julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:D66513FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2018. Edição 1804
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PORTARIA N.º 059/2018-GPMTB. - GABINETE DO PREFEITO - EA19A3E8
06/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 059/2018-GPMTB.
PORTARIA N.º 059/2018-GPMTB.
Dispõe sobre a concessão de férias para Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS ? RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de acordo com o que dispõe o artigo 84 e seguintes da Lei Complementar Municipal 002/1997, de 06 de fevereiro de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil Municipal).
R E S O L V E:
Art. 1. ° - Conceder FÉRIAS ao Servidor:
I ? CEZAR ZACARIAS CALIXTO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL referente ao exercício, 2017, de 03 de julho de 2018 a 01 de agosto de 2018.
Art. 2. ° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 03 de julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:EA19A3E8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2018. Edição 1804
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LEI Nº 392/2018, DE 04 DE JULHO DE 2018. - GABINETE DO PREFEITO - 485CCB7E
05/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 392/2018, DE 04 DE JULHO DE 2018.
Lei nº 392/2018, de 04 de julho de 2018.
Altera metas do anexo da Lei Municipal 353/2015, que institui o Plano Municipal de Educação para o período 2015-2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Art. 1º. As metas dispostas no Anexo da Lei Municipal n.º 353/2015, de 12 de junho de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Lei nº 353/2015, de 12 de junho de 2015.
6 ? METAS E ESTRATÉGIAS
META 1
.....................................................................................
ESTRATÉGIAS
.........................................................................................1.17 Elaborar em regime de colaboração com a União, Estado as Matrizes Curriculares Municipais, para a estruturação do trabalho pedagógico na Educação Infantil, no prazo de até dois anos da vigência deste PME. (NR)
1.18 Ampliar a oferta de vagas na Educação Infantil de forma a atender 100% da Pré-Escola a partir de 2016 e 50% da população de 0 a 3 anos até o final da vigência deste plano.
....................................................................................
META 4
......................................................................................
ESTRATÉGIAS
...................................................................................4.2 Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais em parceria com a União, Estados e Municípios e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas. (NR)
META 5
.........................................................................................
ESTRATÉGIAS
................................................................................5.2 Participar dos instrumentos de avaliação nacional periódicos (Prova Brasil e ANA) e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicadas a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental. (NR)
.............................................................................5.6 Estimular formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização em regime de colaboração com a União e o Estado. (NR)
META 6
Oferecer em regime de colaboração com a União, Estado e Município a educação básica em tempo integral no mínimo 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas de forma a atender pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica. (NR)
META 7
...............................................................................................
ESTRATÉGIAS
.............................................................................................7.25 Manter articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. (NR)
...............................................................
META 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação Stricto Sensu, de modo a elevar a articulação anual de mestres e doutores. (NR)
..............................................................................
META 18
................................................................................................
ESTRATÉGIAS
......................................................................................................18.5 Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração com o Estado, o censo dos profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério. (NR)
META 19
..............................................................................................
ESTRATÉGIAS
.........................................................................................19.7 Criar o Fórum Permanente de Educação, objetivando coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 04 de julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:485CCB7E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2018. Edição 1803
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PORTARIA N.° 058/2018-GPMTB. - GABINETE DO PREFEITO - 2DAD9D90
05/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.° 058/2018-GPMTB.
PORTARIA N.° 058/2018-GPMTB.
Dispõe sobre a suspensão de férias para Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS ? RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
R E S O L V E:
Art. 1.° - Suspender, por conveniência da Administração, as FÉRIAS do Servidor ROMUALDO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, referente ao exercício 2017.
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas ? RN, 03 de julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:2DAD9D90
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2018. Edição 1803
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LEI Nº 391/2018, DE 30 DE ABRIL DE 2018. - GABINETE DO PREFEITO - 1952E790
05/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 391/2018, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
LEI Nº 391/2018, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS-RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I ? as prioridades da administração pública municipal;
II ? a organização e estrutura dos orçamentos;
III ? as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV ? as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; e
V - as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - As programações prioritárias para o exercício de 2019, são as especificadas no Anexo de Ações que integra esta Lei, as quais terão prioridades na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2019, a seguir elencadas, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas:
I ? educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para:
Melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas;
Saneamento básico;
Proteção à criança e ao adolescente;
Ensino Infantil e Fundamental;
Limpeza urbana.
II ? planejamento, urbanismo, infraestrutura e turismo;
III ? preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural e urbano;
IV ? Incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do campo;
V ? programas voltados para a área de assistência e promoção social.
Art. 3º - As metas prioridades da Administração Municipal deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual de Investimento (PPI) para o quadriênio 2019/2021, na fixação da despesa e estimativa da lei orçamentária para o exercício de 2019, cujas diretrizes serão definidas em programas integrados de forma articulada no referido Plano.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. - 4º Na lei orçamentária para o exercício de 2019 as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2018.
Art. - 5º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2019 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal, observando-se o Princípio da Publicidade.
Art. - 6º Para a elaboração da proposta orçamentária as receitas serão estimadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, observado o disposto no artigo 30 da Lei n° 4.320/64.
Art. 7º - O montante das despesas orçadas não poderá ser superior ao das receitas estimadas, não podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
Art. 8º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei à alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 9º - As despesas com o serviço da dívida do município deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária.
Art. 10 - É permitida a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias, para clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, desde que as mesmas não sejam de fins lucrativos e que a liberação dos recursos ocorra mediante convênio firmado.
Art. 11 - As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas, somente poderão ser concretizadas desde que obedeçam ao estabelecido no artigo 12, §3º e artigos 16 e 17 da Lei n° 4.320/64.
Art. 12 - As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional.
Art. 13 - Os valores constantes na lei orçamentária poderão sofrer ajustes que se tornem necessários por força da desvalorização da moeda, obedecendo-se, para isso, os índices de correção monetária adotados pelo Governo Federal para o exercício, e também ajustes relativos aos custos dos próprios projetos.
Art. 14 - O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e de capital, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto de dotações fixadas na lei orçamentária de 2018.
Parágrafo único. No cálculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serão excluídas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios.
Art. 15 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem necessários para as contrapartidas exigidas nos casos de transferências voluntárias.
Art. 17 - Na programação de investimentos deverá ser observado o seguinte:
I ? Os projetos já iniciados terão preferência sobre os novos;
II ? Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual ? PPA.
Art. 18 - Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta Lei e em seus créditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei Complementar n° 101/2000, somente serão incluídos projetos novos se:
I ? Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
II ? os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem efetuadas pelo Município.
Art. 19 - As atividades de prestação de serviços básicos e essenciais em execução prevalecerão sobre outras espécies de ação. A manutenção destas atividades será prioritária sobre as ações que visem a sua expansão ou a implantação de novos projetos.
Art. 20 - Os pagamentos dos precatórios judiciais correrão á conta das dotações consignadas no orçamento, conforme disciplinado no artigo 100 da Constituição Federal.
§1º Para a efetivação do estabelecido no caput deste artigo, os precatórios judiciais apresentados até 01 de julho de 2018, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, para a inclusão no orçamento, especificando:
I ? Número do processo e data de ajuizamento da ação originária;
II ? número do precatório e data de sua expedição;
III ? nome do beneficiário;
IV ? Valor do precatório a ser pago;
V ? data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
§2º Somente serão incluídos no orçamento os precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda.
§3º A inclusão de recursos na lei orçamentária para o pagamento de precatórios, atenderá ao disposto no Art. 100, da Constituição Federal, redação da Emenda constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009.
Art. - 21 Na elaboração da proposta orçamentária, serão destinados ao Poder Legislativo, 7% (sete por cento) das receitas provenientes das transferências constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo Município, no Exercício de 2018, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 ? A, Inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Art. 22 - A Proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, até 31 de agosto de 2018, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a esse respeito.
Art. 23 - Os recursos do orçamento da seguridade social compreenderão:
I ? recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de recursos do Estado do Rio Grande do Norte e da União pela execução descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos assistência e previdência social;
II ? receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orçamento da Seguridade Social.
Art. 24 - O Orçamento Fiscal consignará dotações específicas para as empresas que integram o Orçamento de Investimentos.
Art. 25 - Na Lei Orçamentária Anual poderão constar as seguintes autorizações:
I ? para abertura de créditos adicionais:
até o limite nela definido, para créditos suplementares;
para remanejamento de despesas dentro da mesma unidade orçamentária;
até o limite autorizado em Lei especifica de reajuste de pessoal e encargos sociais;
à conta da dotação de reserva de contingência, que deverá se limitar a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista, em dotação global, sem destinação específica;
II ? para realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite legalmente permitido.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 26 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte dos recursos e os grupos de despesa.
Parágrafo Único. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional.
Art. 27 - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de:
I ? Mensagem;
II ? texto da lei;
III ? anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma disciplinada nesta lei;
IV ? quadros orçamentários consolidados;
V ? anexo do orçamento de investimento.
Art. 28 - A lei orçamentária compreenderá todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam suas origens e destinação, observando-se:
I ? Todas as receitas e despesas constarão da lei, pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções;
II ? os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária;
III ? os Fundos Municipais existentes, legalmente constituídos, integrarão o orçamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades orçamentárias específicas.
Art. 29 - Integrarão a lei orçamentária em anexo específico:
I ? Demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos, eliminadas as duplicidades;
II ? O resumo geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo, evidenciando a destinação específica para orçamento;
III ? O resumo geral da receita e despesa por categoria econômica;
IV ? As dotações globais de cada esfera de governo;
V ? O resumo geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades;
VI ? O resumo geral do orçamento de investimentos, indicando as fontes de recurso;
VII ? O resumo geral do orçamento da seguridade social, indicando as receitas por fonte e a despesa por grupo.
Art. 30 - Também deverão acompanhar o projeto de lei orçamentária, além do estabelecido no artigo anterior e no título II da Lei n° 4.320/64 os seguintes elementos:
I ? Demonstrativo da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
II ? demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os valores em cada um dos orçamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas unidades orçamentárias;
III ? quadro resumo das despesas dos orçamentos fiscal e de seguridade social discriminado:
a) Por grupo de despesa;
b) por modalidade de aplicação;
c) por função;
d) por sub-função;
e) por categoria de programação.
Art. 31 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execução as decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão ou permissão nas áreas de transporte, uso de bem público e água e esgotos.
Art. 32 - O orçamento fiscal deverá conter dotação global, sob a denominação de reserva de contingência, não destinada especificadamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou despesa, que será utilizada como fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais.
Art. 33 - Valor estimado de operações de crédito e do resultado da alienação de bens móveis ou imóveis somente serão incluídos como receita quando forem especificadamente autorizados pela Câmara Municipal de forma a possibilitar o Poder Executivo realizá-las no exercício.
Art. 34 - A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos, estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e do Município.
CAPÍTULO V
DOS ?QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS ? QDD?
Art. 35 - A Contar da sanção da Lei Orçamentária, os Poderes Legislativo e Executivo terão o prazo máximo de trinta (30) dias para aprovação dos ?Quadros de Detalhamento de Despesas ? QDD?, integrados da estrutura a seguir:
I ? esfera de Poder e unidade orçamentária;
II ? órgão e unidade orçamentária;
III ? categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicação e elementos de despesas, segundo projetos e atividades.
§1.º Os ?Quadros de Detalhamento de Despesas ? QDD?, do Poder Executivo, bem como as suas alterações, são aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo do Município e os do Legislativo, através de Ato da Mesa Diretora.
§2.º As Alterações do QDD, a que se refere o parágrafo anterior, limitam-se aos remanejamentos de valores consignados a nível de elemento de despesa dentro da mesma categoria econômica.
§ 3.º A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no §1.º, entram em vigor a partir da data de suas publicações.
§ 4º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 36 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação.
§1º. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
§2º. O Poder Executivo poderá realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra dentro da mesma Unidade Orçamentária, na forma da legislação vigente, independente de autorização na Lei Orçamentária.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 37 - Toda e qualquer ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira deverá atender o disposto no artigo 14 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 38 - Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributária estimada na lei orçamentária para o exercício de 2019, o mesmo servirá para a abertura de créditos adicionais.
Art. 39 - O incremento da receita tributária será buscado através da atualização dos cadastros de contribuintes, aumento da fiscalização e efetivação das medidas de cobrança, tanto amigáveis como judiciais.
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 40 - Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2018, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de cargos e salários e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo no disposto no artigo 22 desta Lei.
Art. 41 - Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, §1º, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico da lei orçamentária, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 42 - O disposto no §1º do artigo 18 da Lei Complementar n° 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo Único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I ? sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
II ? não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.
Art. 43 - Em havendo necessidade de admissão de pessoal sob regime especial de contratação, conforme disposto na legislação em vigor, as dotações respectivas, mesmo oriundas de créditos adicionais, serão alocadas nas Secretarias Municipais onde se fizerem necessárias as contratações.
CAPÍTULO VII
DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 44 - A atualização monetária do principal da dívida mobiliária, se houver, não poderá superar, no exercício de 2019, a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 45 - As despesas com financiamento da dívida pública mobiliária incluindo as despesas com o serviço da dívida, deverão estar previstas na lei orçamentária em unidade distinta da que contemple os encargos financeiros do Município.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46- Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei no 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição; e
II - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993.
Art. 47 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título se submeterão à fiscalização do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente, conforme o caso, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 48 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
§1º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional;
§2º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Art. 49 - O Poder executivo poderá reprogramar parte do orçamento aprovado para 2019, com autorização específica da Câmara Municipal.
Art. 50 - As despesas fixadas através dos créditos adicionais autorizados, devem perseguir as prioridades eleitas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estabelecidas nesta Lei.
Art. 51 - A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de trinta por cento (30%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2019, conforme dispõe o §8º do artigo 165 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado quando o crédito se destinar a:
I - As despesas a forem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasses, programas, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o ?caput? deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa;
II ? atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;
III ? atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
IV ? incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2018, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais, do FUNDEB e Convênios, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixados na Lei Orçamentária.
§1º. Os Créditos adicionais abertos para coberturas de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o ?caput? deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa.
§2º. O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido.
Art. 52 - Os créditos suplementares integram, automaticamente, os ?Quadros de Detalhamento de Despesas ? QDD? precedidos da publicação dos instrumentos previstos artigo 35, desta Lei.
Art. 53 - Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento à Câmara Municipal a data, improrrogável, de 30 de novembro de 2019.
Art. 54 - Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2018, a programação dele constante poderá ser executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido.
Art. 55 - As Secretarias Municipais remeterão as propostas orçamentárias até 31 de agosto de 2018, para a compatibilização com a receita orçada e elaboração do projeto de lei orçamentária.
Parágrafo Único. A proposta de lei orçamentária será encaminhada a Câmara Municipal, mediante mensagem, até o dia 30 de setembro de 2018.
Art. 56 - No caso do cumprimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas na presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realização de Receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverão promover redução nas suas despesas, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fixando por atos próprios, limitações aos empenhos das despesas e movimentação.
§1º As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes tipos de despesas:
I ? despesas com serviços de consultoria;
II ? despesas com diárias e passagens aéreas e terrestres;
III - despesas a título de ajuda de custo;
IV - despesas com locação de mão de obra;
V - despesas com locação de veículos;
VI - despesas com combustíveis;
VII - despesas com treinamento;
VIII - transferências voluntárias a instituições privadas;
IX - outras despesas de custeio;
X - Despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princípio da materialidade;
XI ? despesas com comissionados;
XII ? despesas com comunicação, publicidade e propaganda.
Art. 57 - Para fins desta Lei fica estabelecida à observância a integridade do equilíbrio orçamentário e financeiro compatibilizados entre receitas e despesas previamente estimadas.
Art. 58 - Para assegurar transparência durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública, contando com ampla participação popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 04 de julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
CPF n.° 502.979.454-91
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:1952E790
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2018. Edição 1803
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LEI Nº 391/2018, DE 04 DE JULHO DE 2018.ANEXO. - GABINETE DO PREFEITO - 149DCA55
05/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 391/2018, DE 04 DE JULHO DE 2018.ANEXO.
Lei Nº 391/2018, de 04 de julho de 2018.
ANEXO I
DETALHAMENTO ANALÍTICO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Implantação de Informática para Agilidade e Segurança dos Serviços Públicos Municipais; Elaboração do Plano Diretor;
Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pela Administração, com o fim de melhorar assistir à população municipal;
Construção do Centro Administrativo;
Patrocinar cursos de capacitação de todos os funcionários públicos municipais diretamente vinculados com as seguintes atividades: tesouraria, recursos humanos, arrecadação, contabilidade, licitações e contratos, orçamentos de finanças, administração pública;
Reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal;
Elaboração de Plano de Cargos, Carreira e Salários; Realização de processo seletivo simplificado e concurso público; Convocação de servidores concursados; Implantação do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais de Uso Comum do Povo, de Uso Especial e Dominiais;
Implantação do Cadastro de Fornecedores e Aperfeiçoamento do Processo de Licitação.
Política de motivação dos servidores para sensibilização no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em todos os seus aspectos; Manutenção das atividades de tombamento do patrimônio público;
Modernização do Setor de Protocolo e Patrimônio; Identificação com placas dos prédio públicos municipais e demais bens;
Criação e implantação do setor de almoxarifado do município;
Alienação de ativos inservíveis nas diversas secretarias.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Manutenção de regularidade nos repasse de recursos financeiros à Câmara Municipal;
Adoção de medidas voltadas para a contenção de despesas em toda a administração municipal, cumprindo critério de eficiência, eficácia e de melhor custo-benefício nas aquisições de materiais, contratação de obras e serviços e outros encargos; Atualização do código tributário;
Esforço na cobrança e arrecadação de todos os tributos de competência municipal, inclusive com ajuizamento de execução judicial quando esgotada a esfera administrativa e amigável;
Pagamento de Parcelamento de débito da Dívida pública do Município; Manutenção de regularidade nos pagamentos de obrigações para com servidores, fornecedores, encargos previdenciários e tributários e precatórios judiciais; Informatização do Setor de Tributação e Arrecadação;
Agregar os setores de controladoria, finanças, contabilidade e licitação em um prédio para melhor comodidade desses serviços;
Continuidade das divulgações com eficiência e eficácia do portal da transparência.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Informatização dos setores internos do Gabinete do Prefeito;
Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pelo Gabinete do Prefeito, com o fim de melhorar assistir à população municipal;
Patrocinar cursos de capacitação continuada dos funcionários públicos municipais diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito;
Manutenção de Convênio com a CNM, FEMURN, AMS, entre outros;
Contribuir, juntamente com as demais Secretarias, com ajudas financeiras e ou materiais consoante os programas municipais de combate à pobreza;
Execução e articulação de convênios e programas federais.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Manter e ampliar a cobertura à população de educação fundamental e pré-escolar, bem como o programa de alfabetização de jovens e adultos;
Construção de quadra de esporte das escolas municipais, visando incentivar a prática esportiva e a realização de torneios na própria Escola Construção e/ou recuperação de prédios e instalações escolares pertencentes ao patrimônio municipal;
Melhorias na parte estrutural da Escola de Ensino Fundamental, tendo como prioridade o refeitório e a cozinha;
Ampliação e melhorias na estrutura da Escola de Educação Infantil, tendo como prioridade o refeitório e a cozinha, expandindo a sua área até onde funciona a Câmara Municipal;
Aquisição de equipamentos e demais itens permanentes para utilização nas atividades escolares;
Implantar as brinquedotecas existente, com aquisição de brinquedos e jogos educativos;
Interação e acompanhamento da Escola com as famílias de alunos que estejam fora de sala de aula e que apresentem baixo rendimento escolar; Aquisição de veículo para transporte escolar, através de convênios ou financiamentos do Programa Caminho da Escola;
Promover a formação continuada do corpo docente e dos demais servidores da educação;
Intensificar a participação de grupos de apoio do CRAS (Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo, etc.) e Conselho Tutelar junto às Escolas;
Implementação de programas que incentivem a leitura e concursos de redação e aquisição de acervo literário para as escolas da rede municipal;
Elaboração e execução de projetos pedagógicos que visem reduzir a evasão escolar, diminuindo o nível de reprovação, elevando o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica ? IDEB;
Garantir o transporte escolar para os alunos da zona rural;
Aquisição de equipamentos tecnológicos para o uso do professor em sala de aula, visando o desenvolvimento de ações com vistas às melhorias da qualidade do ensino, sua modernização nas áreas do planejamento da gestão e atingir a universalização da educação básica;
Manutenção da assistência ao Educando, através de alimentação escolar, transporte, material didático, fardamento, doação de kit escolar;
Concessão de bolsas, saúde e outros; Implementação da Educação com recursos do Salário educação;
Manutenção de creches com recursos do Programa Brasil Carinhoso;
Desenvolvimento de atividades esportivas e culturais na rede escolar e com a abrangência de toda a sociedade;
Desenvolvimento de atividades cívicas e culturais em função das peculiaridades históricas e geográficas; Reforma e melhoramentos de quadras de esportes;
Aquisição de material didático pedagógico e acervo bibliográfico; Levantamento e Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural; Implantação de Calendário Festivo, com Incentivo aos Festejos Sócio Religiosos;
Incentivar as ações que objetivem a preservação do patrimônio cultural e artístico, mediante a restauração e revitalização dos bens culturais; catalogando, protegendo e cuidando do patrimônio histórico e cultural;
Apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as manifestações e tradições culturais locais, bem como promover festas populares em todo território Municipal; Estimulação aos Programas de Incentivo as Atividades Culturais como: Coral, dança, capoeira, passeios, torneios culturais, apoio ao teatro, grupos musicais e folclóricos; Reforma da estrutura física da Biblioteca Pública com ampliação do acervo bibliográfico, aquisição de equipamentos tecnológicos e climatização;
Regulamentação da semana cultural do Município;
Apoio a Filarmônica ?Elino Julião? e ao grupo de música da Escola Municipal Paulino Batista de Araújo, inclusive com a aquisição e manutenção de instrumentos musicais;
Elaboração e execução de projetos com natureza de convênio a fim de estimular e organizar entidades sem fins lucrativos cujo objetivo seja a promoção e desenvolvimento da educação e da cultura municipal.
Disponibilizar áreas públicas e privadas (praças, ginásios etc), em parceria com os gestores dos espaços, para que os artistas possam difundir e promover sua arte;
Disponibilização de Matéria-prima para o desenvolvimento de atividades artístico-culturais, apoiando os artistas locais;
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE DESPORTOS, TURISMOS E EVENTOS
Incentivar parcerias com outras instituições (públicas e privadas) visando promover o carnaval e as atividades juninas do Município;
Emancipação Política (maio) ? realização das atividades comemorativas alusivas a emancipação política do município, com resgate histórico e cultural;
Corrida de Jegue (setembro) realizar e divulgar a tradicional corrida de jegues como o maior evento cultural desse tipo no RN;
Festa das Crianças (outubro) ? realizar no dia 12 de outubro a Festa das Crianças com apresentações culturais e atividades esportivas, que envolva as escolas públicas do Município com campanhas educativas;
Desenvolvimento de atividades esportivas e culturais com a abrangência de toda a sociedade;
Incentivo e participação nas diversas modalidades de esporte intermunicipal;
Recuperação da quadra e dos banheiros do Ginásio de esportes Maria Dalva de Azevedo;
Construção das Arquibancadas do Ginásio de Esportes Maria Dalva de Azevedo;
Dotar o Município de Infraestrutura Turística;
Criação de calendário esportivo e aquisição de material de esporte;
Construção de Centro Múltiplo Uso com jogos com mesa de ping pong, totó, dama, xadrez, entre outros;
Sinalizar as vias de acesso nas zonas urbana e rural, como também os pontos turísticos do Município e elaboração do plano de urbanização;
Construção de quiosques permanentes na área do jegódromo, com restauração para melhorar a infraestrutura do espaço;
Equipamento e informatização da Secretaria de Desportos, Turismos e Eventos.
Comemoração ao dia das mães (maio) que envolva as escolas públicas no município;
Construção e melhoramento de quadras de esporte.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção da Secretaria Municipal Assistência Social;
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
Manutenção e gestão dos recursos de Apoio à Organização e Gestão do SUAS - IGDSUAS; Manutenção e gestão dos recursos de Fortalecimento do Controle Social ? IGD SUAS;
Manutenção e gestão dos recursos de Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único ? IGD PBF;
Manutenção e gestão dos recursos de Fortalecimento do Controle Social ? IGD PBF; Manutenção do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
Manutenção do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
Manutenção dos serviços ofertados pela Proteção Social Básica;
Construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Organizar das ações na área de Habitação para contemplar melhorias habitacionais e construção de unidades habitacionais populares subsidiadas para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social que estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
Reformar e adaptar as estruturas físicas com acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com as normas regulamentadoras existentes no país;
Implantação do programa de treinamento de mão de obra especializada em cooperação técnico-financeira com o Sistema ?S? Universidades, institutos federais e outras instituições, para as pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social;
Executar as ações de forma a garantir a qualificação profissional para os usuários, trabalhadores e conselheiros da assistência social;
Aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal Assistência Social, para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para o Setor do Cadastro Único (Programa Bolsa Família) e para todos os Conselhos vinculados a secretaria;
Apoiar e incentivar as formas de organização comunitárias e, bem assim, criar e instituir os conselhos municipais pertinentes à assistência social;
Manutenção da Secretaria executiva dos Conselhos Municipais, manutenção e capacitação dos Conselhos vinculados a Assistência Social;
Destinar recursos financeiros para o custeio dos benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pela legislação Municipal;
Implementar e executar ações e projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo parcerias com organizações governamentais e não-governamentais;
Aquisição de transporte para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social;
Manutenção do Conselho do Idoso;
Manutenção do Conselho de Habitação;
Garantir profissionais conforme NOB RH SUAS nas unidades de gestão e serviços de assistência social;
Assistência jurídica aos usuários da assistência social;
Encaminhar atendimentos de proteção social especial para centros de atendimento regional;
Firmar convênio com entidades de acolhimento para usuários; Construção da sede do conselho de direitos e tutelar;
Ampliar estrutura física de atendimento às crianças e adolescentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
NA ÁREA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Capacitação dos Conselheiros Tutelares e de Direitos;
Divulgação do CMDCA e do Conselho Tutelar, através de ações efetivas e projetos desenvolvidos juntos à sociedade;
Acompanhamento da execução das ações propostas junto às entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas de atendimento a criança e ao adolescente no município;
Implementar ações para a Política de Garantia de direitos da Criança e do Adolescente no município;
Captação de recursos financeiros para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Acompanhar os trabalhos dos Poderes Executivo, e Legislativo na formulação de Políticas Públicas e Orçamentárias na área da infância e juventude;
Adquirir material permanente e de consumo para manutenção do CMDCA e CT;
Diminuir o índice de violência, exploração sexual e uso de drogas no município através de campanhas periódicas de mobilização de enfrentamento da violência sexual, incentivando o ato de denunciar;
Aproximar o Conselho Tutelar e as entidades que desenvolvem serviços sócios assistenciais na comunidade promovendo um monitoramento maior sobre as medidas aplicadas às crianças, adolescentes, pais e responsáveis;
Promover ampla divulgação do ECA e incentivar a adoção através de Campanhas de incentivo através de material impresso de divulgação, nas redes sociais, carro de som e rádios;
Fortalecer a integração de políticas voltadas para a infância e adolescência com o CMDCA, conselho tutelar e demais Conselhos Municipais acompanhando a ampliação de políticas públicas de atendimento para a efetivação das garantias de direitos;
Realizar campanha municipal sobre as atribuições do Conselho Tutelar.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SAÚDE
Reforma/ampliação e construção de Unidades de Saúde;
Ampliação de cobertura de assistência médico-social à população;
Construção e/ou recuperação de prédios e instalações de saúde pertencente ao patrimônio municipal;
Aquisição de veículos e unidades móveis de saúde;
Aquisição e manutenção de equipamentos de saúde;
Atividades de aperfeiçoamento e atualização do pessoal médico e para médico;
Priorizar, sem prejuízo das ações de assistenciais, as ações preventivas de coletivas de saúde pública, enfatizando a prevenção às doenças e a prática de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica;
Incentivo e incremento ao Programa Municipal de Controle de Doenças Endêmicas;
Participação no Consorcio Público COPIRN;
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde;
Participação em Consorcio de Saúde;
Contratação de Médicos dependendo da disponibilidade no mercado de trabalho especialistas nas áreas de: Pediatria, Geriatria, Cardiologia, Ginecologia e Clínico Geral; Contratação de Profissionais nas áreas de: Fisioterapia, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Odontológicos e outros;
Mapeamento e cadastro de todas as pessoas que usam medicação de uso contínuo no Município (diabéticos, hipertensos, etc);
Distribuição de medicação de uso contínuo a todas as pessoas cadastradas no Município (Remédio Controlado);
Manter a farmácia da Unidade de Saúde sempre abastecida e com medicação de qualidade;
Continuidade e melhoramento nos Programas de Saúde oferecidos pelo Governo Federal: Serviços da Vigilância em Saúde, Estratégia Saúde da Família e Programa Saúde Bucal, Implementação do Programa de Saúde nas Escolas, Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ (RAB-PMAQ-SM), Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, Programa de Doação de Prótese Dentária; Promover convênios com clínicas especializadas em outros centros quando não for possível o atendimento no Município;
Serviço de plantão 24 horas das ambulâncias e motoristas no Centro de Saúde;
Diversificar os exames feitos pelo laboratório de Município; Transparência do sistema de consultas do SUS;
Firmar e/ou ampliar convênios com o objetivo de assegurar a captação de recursos ou serviços na área da saúde;
Assistência médica especial aos portadores de necessidade especiais e a manutenção da sua instituição, com locomoção para outros centros para atendimento especializado;
Implementação e manutenção da Assistência Farmacêutica Básica; Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição (VAN);
Modernização e gestão através de treinamentos e materiais de consumo;
Manutenção e ampliação dos serviços de Assistência Ambulatorial e Hospitalar, através do atendimento do Teto Municipal Rede Brasil Sem Miséria (BSOR-SM), Teto Municipal Rede Cegonha (RCE-RCEG);
Ampliação nos serviços de Saúde Básica e especializados na rede municipal.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Contrução de pavimentação e galerias na zona urbana;
Construção e melhorias de Praças; Urbanização de logradouros públicos, entre eles as entradas da cidade e bairros periféricos;
Implementar a coleta de lixo através da aquisição de veículo apropriado e coletores estacionários; Aquisição e revitalização da frota de veículos do Município; Aquisição de máquinas caçambas e equipamentos;
Construção, ampliação e recuperação de praças e outros espaços públicos de uso geral;
Construção do Pórtico da Cidade; Implantação de Feira Livre;
Construção Ampliação e Reforma Prédios Públicos;
Arborização de vias e logradouros públicos; Ampliação da rede de eletrificação e iluminação pública na cidade e nos núcleos rurais;
Coleta de lixo, limpeza de ruas, tratamento e destino final;
Implantação de Coleta seletiva de lixo e reciclagem;
Construção de usina de compostagem de lixo;
Manutenção do aterro controlado; Construção de centro de comercialização de artesanato;
Levantamento de mapeamento dos Sítios arqueológicos;
Construção de galpões industriais para funcionamento de Indústrias;
Criação de Distrito Industrial;
Continuidade e conclusão do Saneamento básico e esgotamento sanitário em toda cidade, através de convênios com o Governo Federal;
Construção de um centro de velório para o Município; Outros serviços como mercados, feiras livres, cemitérios;
Manutenção de Estradas Vicinais e parte do asfalto na entrada do município;
Implantação e manutenção de câmeras de monitoramento e estruturação do prédio do Delegacia;
Implantação e manutenção de coletores de lixo fixo nas vias e logradouros e aquisição de containers e lixeiras;
Manutenção do centro de comercialização de artesanato;
Ampliação e conclusão do sistema de saneamento básico;
Fechamento das galerias na zona urbana (esgoto).
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA AGRICULTURA E ORGANIZAÇÃO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
Assistência técnica de apoio ao pequeno produtor rural;
Firmar termos de cooperação técnica com entidades governamentais e não governamentais visando o desenvolvimento da zona rural municipal e a consequente fixação do homem ao campo, através da construção, ampliação e recuperação de barragens, açudes e cisternas d?água;
Perfuração, recuperação e instalação de poços tubulares e amazonas;
Construção e manutenção de passagens molhadas;
Apoiar e fazer parcerias com órgãos como EMATER, EMPARN, SEBRAE, SENAR e Universidades, visando implantar programas de pesquisas, a fim de melhorar a assistência técnica rural, além de formação e capacitação nas áreas de associativismo/cooperativismo, transferência de novas tecnologias (irrigação por gotejamento etc.) e apoiar a comercialização dos agricultores familiares junto aos mercados consumidores;
Incentivar e apoiar o plantio do Arroz Vermelho, Cana de Açúcar no Município e de vazantes;
Implantação do Programa de corte de terras de pequenos produtores rurais;
Contribuição ao Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos;
Apoio a projetos de piscicultura fazendo parceria com a Estação de Piscicultura de Caicó/RN, principalmente para fazer peixamento em todos os açudes do Município.
Apoiar a fruticultura de iniciativa comunitária;
Implantação e viabilização de culturas alternativas para pequenos agricultores;
Implantar o programa de arborização das vias, praças e logradouros públicos ainda não arborizados, bem como de preservação da fauna e flora;
Aquisição de tratores e implementos agrícolas e aquisição de uma roçadeira agrícola para acoplamento em trator;
Promover torneio leiteiro na zona rural e na sede do município a fim de viabilizar o comércio da bovinocultura de leite;
Estimular o apoio às Associações Rurais implantando um Banco de Sementes, como também garantir o corte de terras principalmente para o plantio no período chuvoso;
Implantação de viveiro de mudas frutíferas e plantas que estão em extinção e distribuição de mudas;
Incentivo ao melhoramento genético do rebanho bovino e caprino através da parceria firmada com o SEBRAE e SENAR;
Incentivo aos agricultores a praticar a agricultura orgânica sem o uso de agrotóxicos;
Promover a corrida de jegue local e cavalgada no município, oferecendo lazer para toda a população e o homem do campo;
Apoiar os agricultores familiares na vacinação dos seus rebanhos, inclusive com a fornecendo vacinas para os rebanhos e acompanhamento com profissional Veterinário;
Melhoria e reforma nas residências de famílias de baixo poder aquisitivo que necessitem, em toda zona rural do Município;
Fortalecer as associações rurais e apoiar projetos via CONAB que viabiliza compra dos produtos da agricultura familiar e fortalecer a aquisição de alimentos nas instituições do município;
Capacitação e formação de produtores, através de cursos e treinamentos;
Levantamento e cadastro de todo o rebanho do Município: Bovinos, Ovinos, Caprinos, etc.;
Melhorar o rebanho através de aquisição de matrizes de qualidade em parceria com o Banco do Nordeste;
Inseminação artificial visando melhorar o rebanho bovino do Município;
Construção ampliação e melhoramento das estradas vicinais;
Construção e manutenção de Mata ? burros;
Construção e manutenção de equipamentos órgãos e dos núcleos rurais;
Contribuição ao consórcio público regional do SIM (Selo de Inspeção Municipal);
Promover, incentivar o produtor rural, agricultor familiar e o artesão em feiras regionais e interestaduais;
Implantação de oficinas profissionais, visando qualificar a mão de obra local;
Revitalização das áreas férteis com plantio de cajueiro;
Incentivar e promover a prática de fenação e silagem;
Coleta seletiva do lixo nas comunidades rurais e separamento dos materiais reciclados bem como o município fazendo a coleta e destinando em local devidamente apropriado.
Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, em 04 de julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:149DCA55
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2018. Edição 1803
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TERMO DE DISPENSA Nº 020/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 1492AF8F
05/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA Nº 020/2018
Ref. Processo Administrativo MTB/ RN nº 1806280020.
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Contratação dos serviços de Capacitação Através dos Cursos: Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros e Atualização para condutores de Veículos de Emergência''.
TERMO DE DISPENSA Nº 020/2018
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICO o objeto respectivo a empresa CTTP-CENTRO DE TREINAMENTO TÉCNICO POTIGUAR
DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação dos serviços de Capacitação Através dos Cursos: Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros e Atualização para condutores de Veículos de Emergência'', a fim de promover, nos termos da Solicitação Inicial, a Capacitação dos Profissionais da Saúde.
DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 28 de Junho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:1492AF8F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2018. Edição 1803
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/ 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1807040012 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 99241CB0
05/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/ 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1807040012
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/ 2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1807040012
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 05 de julho de 2018, no site oficial do município: www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR LOTE, destinado a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA ACESSO BANDA LARGA 24 HORAS. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 18 de Julho de 2018, às 10:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal ? Sala das Licitações ? Maiores informações serão fornecidas através do e-mail: licitatimbauba@gmail.com.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 04 de julho de 2018.
ROMUALDO DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:99241CB0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2018. Edição 1803
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REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/RN Nº 1806290017 DESPACHO - GABINETE DO PREFEITO - BA0E11CC
05/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/RN Nº 1806290017 DESPACHO
Ref. Processo Administrativo MTB/RN nº 1806290017
Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 011/2017 oriunda do Pregão Eletrônico nº 019/2017, realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE destinado à aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE 2).
Ref. Processo Administrativo MTB/RN nº 1806290017
DESPACHO
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo à empresa MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA (CNPJ sob o n.º 59.104.273/0001-29).
DETERMINO que se proceda a Contratação da referida empresa a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN/ Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 29 de junho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:BA0E11CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2018. Edição 1803
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AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN N° 1806180004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - D9F1AFB2
04/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN N° 1806180004
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN n° 1806180004
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, art. 25, caput
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbauba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que, a partir do dia 04 de julho de 2018, no site: www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br, será disponibilizado o Edital para o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES MÉDICAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA. O envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO será recebido a partir de 05 de julho de 2018, das 07:00 às 13:00 horas (de segunda a sexta-feira, em dias úteis), na sede da Prefeitura Municipal ? Sala das Licitações ? situada na Rua Barbosa, nº 48 ? Centro ? Timbaúba dos Batistas/RN - CEP 59320-000 , ficando o presente credenciamento aberto pelo período de um (01) ano para os possíveis interessados. Maiores informações serão fornecidas pelo e-mail: licitatimbauba@gmail.com.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 03 de julho de 2018.
ROMUALDO DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:D9F1AFB2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2018. Edição 1802
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EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2018 PROCESSO LICITATÓRIO MTB/ RN N° 1806290017 - GABINETE DO PREFEITO - EB26A401
04/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2018 PROCESSO LICITATÓRIO MTB/ RN N° 1806290017
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2018
PROCESSO LICITATÓRIO MTB/ RN N° 1806290017
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 011/2017 oriunda do Pregão Eletrônico nº 019/2017, realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ? FNDE
CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos Batistas ? RN; CONTRATADA: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA (CNPJ sob o n.º 59.104.273/0001-29); OBJETO: aquisição de veículo de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE 2); VALOR GLOBAL: R$ 226.550,00 (duzentos e vinte e seis mil quinhentos e cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.12.361.0011.1103.1037- AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR; ELEMENTO DE DESPESA: 449052- EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE; FONTE: 01022 (Termo de Compromisso PAR Nº 201801128-4 ? FNDE); VIGÊNCIA: 03 de julho de 2018 a 03 de julho de 2019; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto ? pelo Contratante e Gustavo Rossi Nogueira e Alessandro Ramos Claudino - pela Contratada.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 03 de julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:EB26A401
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2018. Edição 1802
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PORTARIA DE DIÁRIA Nº 170/2018 - GABINETE DO PREFEITO - E337D926
30/06/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 170/2018
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 170/2018, 20 de Junho de 2018.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Almir Queiroz dos Santos.
Cargo/Função: Motorista.
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Currais Novos/RN | 21.06.2018 | 80,00 | 80,00 |
Total | 80,00 |
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Currais Novos/RN, no dia 21 de Junho de 2018, com a paciente Marilia dos Santos, para realizar uma consulta, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 20 de Junho de 2018.
MIRELLY MÁRTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:E337D926
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2018. Edição 1800
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PORTARIA N.º 057/2018-GPMTB. - GABINETE DO PREFEITO - BD7C8369
30/06/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 057/2018-GPMTB.
PORTARIA N.º 057/2018-GPMTB.
Dispõe sobre a concessão de férias para Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS ? RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
R E S O L V E:
Art. 1. ° - Conceder FÉRIAS aos Servidores:
I ? MIRELLY MÁRTIR LINS SILVA, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao exercício 2017, de 01 de julho a 30 de julho de 2018.
Art. 2. ° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 28 de junho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:BD7C8369
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2018. Edição 1800
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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PORTARIA DE DIÁRIA Nº 172/2018 - GABINETE DO PREFEITO - B482B714
30/06/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 172/2018
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 172/2018, 21 de Junho de 2018.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de Fevereiro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Ezequiel M. Soares de Medeiros.
Cargo/Função: Motorista.
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Natal/RN | 22.06.2018 | 100,00 | 100,00 |
Total | 100,00 |
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 22 de Junho de 2018, com o paciente José Vicente da Silva, para realizar exame, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 21 de Junho de 2018.
MIRELLY MÁRTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:B482B714
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2018. Edição 1800
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 178/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 7713B612
30/06/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 178/2018
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 178/2018, 25 de Junho de 2018.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de Fevereiro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Ezequiel M. Soares de Medeiros.
Cargo/Função: Motorista.
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Currais Novos/RN | 26.06.2018 | 80,00 | 80,00 |
Total | 80,00 |
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Currais Novos/RN, no dia 26 de Junho de 2018, com a paciente Maria glória de Melo, para realizar procedimento clínico na CEMED, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 25 de Junho de 2018.
MIRELLY MÁRTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:7713B612
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2018. Edição 1800
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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