EXTRATO DA ORDEM DE COMPRA INEXIGIBILIDADE Nº 005/2018 - PROCESSO ADMINIST MTB/ RN Nº 1807130004 - GABINETE DO PREFEITO - 0FCD3BB7
14/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ORDEM DE COMPRA INEXIGIBILIDADE Nº 005/2018 - PROCESSO ADMINIST MTB/ RN Nº 1807130004
EXTRATO DA ORDEM DE COMPRA
INEXIGIBILIDADE Nº 005/2018 - PROCESSO ADMINIST MTB/ RN nº 1807130004
CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos Batistas ? RN; CONTRATADA: SOTREQ S/A (CNPJ: 34.151.100/0048-02); OBJETO: reposição de peças para o veículo Retroescavadeira modelo 416-E; PRAZO PRA ENTREGA: em até cinco (05) dias do recebimento da Autorização de Compra; VALOR GLOBAL: R$ 5.177,96 (cinco mil e cento e setenta e sete reais e noventa e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.20.122.0015.1521.2042 ? Manutenção das Atividades da Sec Municipal de Agricultura e meio Ambiente; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 ? Material de Consumo; - FONTE: 01000 - recursos ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 25, caput, da Lei N° 8.666/93.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 13 de Julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:0FCD3BB7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2018. Edição 1810
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 63025BBA
13/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2018
Ref. Processo Administrativo MTB/ RN N° 1806180004.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde
ASSUNTO: Credenciamento para execução dos serviços de confecção de Próteses Dentárias
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2018
De acordo.
Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES MÉDICAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, junto a empresa: CLÍNICA DE OLHOS COSTA UCHOA S/S LTDA-EPP, (CNPJ nº 06.348.590/0001-4)
Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino a Contratação da empresa CLÍNICA DE OLHOS COSTA UCHOA S/S LTDA-EPP, (CNPJ nº 06.348.590/0001-4), através de TERMO DE CREDENCIAMENTO.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 12 de Julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:63025BBA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/07/2018. Edição 1809
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AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN N° 1807090004 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/ 2018 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 390BEB06
13/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN N° 1807090004 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/ 2018
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN n° 1807090004
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/ 2018
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 16 de Julho de 2018 será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado ao Registro de preços para possível aquisição de veículo de transporte sanitário com acessibilidade para um (01) cadeirante. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 31 de Julho de 2018, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal ? Sala das Licitações. Maiores informações serão fornecidas através do e-mail: licitatimbauba@gmail.com.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 12 de Julho de 2018.
ROMUALDO DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:390BEB06
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/07/2018. Edição 1809
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EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2018 INEXIGIBILIDADE N° 003/2018 ? PROC. LIC. MTB/ RN N° 1806180004 - GABINETE DO PREFEITO - FAFFDDD5
13/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2018 INEXIGIBILIDADE N° 003/2018 ? PROC. LIC. MTB/ RN N° 1806180004
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO nº 003/2018
INEXIGIBILIDADE N° 003/2018 ? PROC. LIC. MTB/ RN N° 1806180004
CREDENCIANTE: Município de Timbaúba dos Batistas/ RN; CREDENCIADA: CLÍNICA DE OLHOS COSTA UCHOA S/S LTDA-EPP; OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA; VIGÊNCIA: 12 de Julho de 2018 a 12 de julho de 2019; VALOR GLOBAL: R$ 109.104,00(cento e nove mil e cento e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:07.10.302.0009.0913.2084? Manutenção do Bloco Mac- Ambulatorial e Hospitalar; 07.10.122.0009.0920.2025- Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde; ELEMENTOS DE DESPESA:33.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros (PJ) ? FONTES:01065 E 01002 ? Atenção de média e alta complexidade e hospitalar/ recursos ordinários. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Art. 25, caput.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 12 de Julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:FAFFDDD5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/07/2018. Edição 1809
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PORTARIA DE DIÁRIA Nº 192/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 71FF9221
11/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 192/2018
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 192/2018, 05 de Julho de 2018.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Fabiano Batista Gomes.
Cargo/Função: Motorista.
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Patos/PB | 06.07.2018 | 135,00 | 135,00 |
Total | 135,00 |
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Patos/PB, no dia 06 de Julho de 2018, com a paciente Bianca Pereira da Silva, para realizar consulta com o neurologista, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 05 de Julho de 2018.
MIRELLY MÁRTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:71FF9221
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2018. Edição 1807
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PORTARIA DE DIÁRIA Nº 194/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 2F37A2D0
11/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 194/2018
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 194/2018, 08 de Julho de 2018.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Pedro Guilherme dos santos.
Cargo/Função: Motorista.
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Natal/RN | 09.07.18 | 100,00 | 100,00 |
Total | 100,00 |
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 09 de Julho de 2018, com a paciente Maria lúcia da Silva, para realizar tratamento na CECAN, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 08 de Julho de 2018.
MIRELLY MÁRTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:2F37A2D0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2018. Edição 1807
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 94B04270
11/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2018
Ref. Processo Administrativo MTB/RN nº 1807100005.
Interessado: Secretaria Municipal Especial de Desenvolvimento.
ASSUNTO: Locação de stand 9m² para os artesãos exporem seus produtos artesanais na 35ª FAMUSE em Caicó/RN
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2018
De acordo.
Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Geral deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Locação de stand 9m² para os artesãos exporem seus produtos artesanais na 35ª FAMUSE em Caicó/RN junto ao COMITÊ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDÓ (CNPJ: 04.889.491/0001-24), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN ? Secretaria Municipal Especial de Desenvolvimento, na importância global estimada de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal da Fazenda que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 10 de Julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:94B04270
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2018. Edição 1807
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PORTARIA DE DIÁRIA Nº 193/2018 - GABINETE DO PREFEITO - BAF1B0BD
11/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 193/2018
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 193/2018, 06 de Julho de 2018.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de Fevereiro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Ezequiel M. Soares de Medeiros.
Cargo/Função: Motorista.
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Natal/RN | 07.07.2018 | 100,00 | 100,00 |
Total | 100,00 |
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 07 de Julho de 2018, com a paciente Maria Lúcia da Silva, para realizar radioterapia, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 06 de Julho de 2018.
MIRELLY MÁRTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:BAF1B0BD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2018. Edição 1807
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REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/RN Nº 1807100005. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - GABINETE DO PREFEITO - AA57E4F9
11/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/RN Nº 1807100005. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ref. Processo Administrativo MTB/RN nº 1807100005.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como INEXIGÍVEL a licitação com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93, e Parecer Jurídico Favorável a favor do COMITÊ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDÓ (CNPJ: 04.889.491/0001-24), no valor global estimado de R$ R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), referente à Locação de stand 9m² para os artesãos exporem seus produtos artesanais na 35ª FAMUSE em Caicó.
Consta no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, disponibilidade orçamentária, regularidade fiscal e trabalhista, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação, homologação e consequente adjudicação do objeto deste processo administrativo e devida publicidade.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 10 de Julho de 2018.
ROMUALDO DOS SANTOS |
Presidente |
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:AA57E4F9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2018. Edição 1807
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http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 191/2018 - GABINETE DO PREFEITO - BEC53C6F
11/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 191/2018
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 191/2018, 05 de Julho de 2018.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Pedro Guilherme dos santos.
Cargo/Função: Motorista.
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Natal/RN | 06.07.18 | 100,00 | 100,00 |
Total | 100,00 |
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 06 de Julho de 2018, com a paciente Edini gadelha, para remover que foi realizar tratamento na Liga Contra o Câncer, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 05 de Julho de 2018.
MIRELLY MÁRTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:BEC53C6F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2018. Edição 1807
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 190/2018 - GABINETE DO PREFEITO - E0D655DD
11/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 190/2018
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 190/2018, 05 de Julho de 2018.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Thaynne Morgana de Lucena e Alencar
Cargo/Função: Coordenadora de saúde.
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Natal/RN | 06.07.2018 | 350,00 | 350,00 |
Total | 350,00 |
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, nos dias 06 de Julho de 2018, compareceu na Empresa Nacional Comércio e Representação Eireli, para analisar o material da emenda a ser entregue, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 05 de Julho de 2018.
MIRELLY MÁRTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:E0D655DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2018. Edição 1807
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INEXIGIBILIDADE Nº 004/2018 - PROCESSO ADMINIST MTB/ RN Nº 1807100005 - GABINETE DO PREFEITO - FBE5FC54
11/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INEXIGIBILIDADE Nº 004/2018 - PROCESSO ADMINIST MTB/ RN Nº 1807100005
EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
INEXIGIBILIDADE Nº 004/2018 - PROCESSO ADMINIST MTB/ RN nº 1807100005
CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos Batistas/ RN; CONTRATADA: COMITÊ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDÓ; OBJETO: Locação de stand 9m² para os artesãos exporem seus produtos artesanais na 35ª FAMUSE em Caicó/RN; PERÍODO DE EXECUÇÃO: dias 25 a 29 de Julho de 2018; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.04.122.0018.1806.2067 ? Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Especial de Desenvolvimento; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 ? outros serviços de terceiros - PJ; FONTE: 01000- Recursos ordinários; VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 25, caput, da Lei N° 8.666/93.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 10 de Julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:FBE5FC54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2018. Edição 1807
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2018 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO 1806270008 - GABINETE DO PREFEITO - E1EA0769
11/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2018 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO 1806270008
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2018 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO 1806270008
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ JÚNIOR 06202550481; OBJETO: Registro de preços para possível aquisição gradativa de fardamento para a Secretaria Municipal de Assistência Social; VALIDADE DA ARP: 11 de julho de 2018 a 11 de Julho de 2019; VALOR GLOBAL: R$ 5.265,00 (cinco mil duzentos e sessenta e cinco reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto ? pelo Promitente Contratante e Rubens Castilho Nunes Diniz Júnior - pela Promitente Contratada.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 11 de Julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:E1EA0769
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2018. Edição 1808
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2018 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO 1806270008 - GABINETE DO PREFEITO - D86F0BA0
11/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2018 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO 1806270008
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2018 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO 1806270008
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA-ME; OBJETO: Registro de preços para possível aquisição gradativa de fardamento para a Secretaria Municipal de Assistência Social; VALIDADE DA ARP: 11 de julho de 2018 a 11 de Julho de 2019; VALOR GLOBAL: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto ? pelo Promitente Contratante e Antônio Claudio Alexandre de Oliveira - pela Promitente Contratada.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 11 de Julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:D86F0BA0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2018. Edição 1808
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PORTARIA N.º060/2018-GPMTB. - GABINETE DO PREFEITO - CDC936D7
11/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º060/2018-GPMTB.
PORTARIA N.º060/2018-GPMTB.
Dispõe sobre a suspensão de férias para Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS ? RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
RESOLVE:
Art. 1. ° - Suspender, por conveniência da Administração, as FÉRIAS da Servidora MIRELLY MÁTIR LINS SILVA, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao exercício de 2017.
Art. 2. ° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 03 de julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:CDC936D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2018. Edição 1808
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ATO DE HOMOLOGAÇÃO PP 034/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 97E59141
11/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PP 034/2018
LICITAÇÃO N. º PP0342018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE FARDAMENTO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
MODALIDADE: Pregão Presencial
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PP 034/2018
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s):
A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA- ME | |||||
** CPF/CNPJ : 70157680000137 | |||||
** VENCEU OS ITENS ** | |||||
Codigo | Descricao | Unid | Quant | Preço | Total |
909621 | CAMISA PARA O PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (modelo 3) Camisa malha 100% algodão fio 30 de alta qualidade na cor bege com manga. A gola deverá ser em formato redondo na cor laranja em ribana com largura de 15mm a qual deverá ser confeccionada em consturas dupla em máquina retilínea; Na frente da camisa, na altura do peito, deverá ser SERIGRAFADA (pintada) em cores, a logomarca do programa no tamanho 42x29 cm. Nas costas da camisa serão SERIGRAFADA (pintadas)logomarcas indicadas pela Secretaria, no tamanho de 42x29 cm; A camisa deverá ser costurada internamente com linha na cor da malha em máquina overlock; As etiquetas deverão indicar corretamente o tamanho, composição do tecido e instrução de lavagem, razão social, CNPJ do fabricante. A camiseta deverá ser isenta de qualqer defeito que comprometa a sua apresentação e uso. Os tamanhos para confecção das camisetas seguirão os padrões de tamanhos infantil e adult, mas deverão ser previamente apresentados à Secretaria. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em saco transparente, uma peça em casa saco.( IDOSOS) | UNID | 100 | 45.00 | 4,500.00 |
909618 | CAMISA POLO CAMISA MALHA PIQUET DE ALTA QUALIDADE COMPOSIÇÃO 65% POLIÉSTER E 35% VICOSE, NA COR AZUL CELESTE COM GOLA E PUNHO AZUL MARINHO COM FRISO BRANCO NAS BORDAS; ABERTURA NO PEITO COM DETALHE EM AZUL MARINHO E 2 (DOIS) BOTOES. NA FRENTE DA CAMISA DO | UNID | 20 | 60.00 | 1,200.00 |
TOTAL DO FORNECEDOR A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA- ME | 5,700.00 | ||||
RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ JUNIOR 06202550481 | |||||
** CPF/CNPJ : 27545583000192 | |||||
** VENCEU OS ITENS ** | |||||
Codigo | Descricao | Unid | Quant | Preço | Total |
909622 | CAMISA PARA O PROGRAMA NUCA (modelo 2 ). Camisa malha 100% algodão fio 30 de alta qualidade na cor preta com manga. A gola deverá ser em formato redondo na cor preta em ribana com largura de 15mm a qual deverá ser confeccionada em consturas dupla em máquina retilínea; Na frente da camisa, na altura do peito, deverá ser SERIGRAFADA (pintada) em cores, a logomarca do programa no tamanho 42x29 cm; Nas costas da camisa será SERIGRAFADA (pintadas) logomarca indicada pela secretaria, na cor branca e medindo 30x10 cm; Nas mangas serão SERIGRAFADAS em cores com os brasões da UNICEF e do MUNICÍPIO no tamanho máximo de 10x15 cm; A camisa deverá ser consturada inteiramente com linha na cor da malha em máquina overlock; As etiquetas deverão indicar corretamente o tamanho, composição do tecido e instrução de lavagem, razão social, CNPJ do fabricante e o país onde a peça foi fabricada. A camisa deverá ser isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação e uso. O tamanho para confecção das camisetas seguirão os padrões de tanho infantil e adulto, mas deverão ser previamente apresentadas à Secretaria. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em plástico transparente, uma peça em cada saco.(NUCA) | UNID | 40 | 43.50 | 1,740.00 |
909619 | CAMISA POLO Camisa malha PIQUET de alta qualidade composição 65% poliéster e 35% vicose, na cor azul celeste com gola e punho azul marinho com friso branco nas bordas; Abertura no peito com detalhe em azul marinho e 2 (dois) botoes. Na frente da camisa do lado esquerdo na altura do peito deverá ser SERIGRAFADA (pintada) em cores com a logomarca da Secretaria; Nas costas da camisa serão SERIGRAFADAS (pintadas) a logomarca do programa Bolsa Família e os brasões do Município de Timbaúba dos Batistas e do Governo Federal; A camisa deverá ser costurada inteiramente com linha na cor da malha em máquina overlock. As etiquetas deverão indicar corretamente o tamanho, composição do tecido e instrução de lavagem, razão social, CNPJ do fabricante e o país onde a peça foi fabricada. A camisa deverá ser isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação e uso. Os tamanhos para confecção das camisetas seguirão os padrões de tamanho infantil e adulto, mas deverão ser previamente apresentados à secretaria. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em saco transparente, uma peça em cada saco.( SCFV) | UNID | 30 | 59.00 | 1,770.00 |
909620 | CAMISA POLO Camisa malha PIQUET de alta qualidade composição 65% poliéster e 35% vicose, na cor azul celeste com gola e punho azul marinho com friso branco nas bordas; Abertura no peito com detalhe em azul marinho e 2 (dois) botoes. Na frente da camisa do lado esquerdo na altura do peito deverá ser SERIGRAFADA (pintada) em cores com a logomarca da Secretaria; Nas costas da camisa serão SERIGRAFADAS (pintadas) a logomarca do programa Bolsa Família e os brasões do Município de Timbaúba dos Batistas e do Governo Federal; A camisa deverá ser costurada inteiramente com linha na cor da malha em máquina overlock. As etiquetas deverão indicar corretamente o tamanho, composição do tecido e instrução de lavagem, razão social, CNPJ do fabricante e o país onde a peça foi fabricada. A camisa deverá ser isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação e uso. Os tamanhos para confecção das camisetas seguirão os padrões de tamanho infantil e adulto, mas deverão ser previamente apresentados à secretaria. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em saco transparente, uma peça em cada saco.( ASSISTÊNCIA SOCIAL) | UNID | 30 | 58.50 | 1,755.00 |
TOTAL DO FORNECEDOR RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ JUNIOR 06202550481 | 5,265.00 | ||||
Valor Total da Contratação R$ 10,965.00( Dez Mil e Novecentos e Sessenta e Cinco Reais) |
CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços.
Timbaúba dos Batistas/RN, 11 de Julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:97E59141
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2018. Edição 1808
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ATO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 034-2018 - GABINETE DO PREFEITO - 7D9B370D
11/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 034-2018
LICITAÇÃO N. º PP034/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE FARDAMENTO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
MODALIDADE: Pregão Presencial
ATO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 034-2018
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):
A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA- ME | |||||
** CPF/CNPJ : 70157680000137 | |||||
** VENCEU OS ITENS ** | |||||
Codigo | Descricao | Unid | Quant | Preço | Total |
909621 | CAMISA PARA O PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (modelo 3) Camisa malha 100% algodão fio 30 de alta qualidade na cor bege com manga. A gola deverá ser em formato redondo na cor laranja em ribana com largura de 15mm a qual deverá ser confeccionada em consturas dupla em máquina retilínea; Na frente da camisa, na altura do peito, deverá ser SERIGRAFADA (pintada) em cores, a logomarca do programa no tamanho 42x29 cm. Nas costas da camisa serão SERIGRAFADA (pintadas)logomarcas indicadas pela Secretaria, no tamanho de 42x29 cm; A camisa deverá ser costurada internamente com linha na cor da malha em máquina overlock; As etiquetas deverão indicar corretamente o tamanho, composição do tecido e instrução de lavagem, razão social, CNPJ do fabricante. A camiseta deverá ser isenta de qualqer defeito que comprometa a sua apresentação e uso. Os tamanhos para confecção das camisetas seguirão os padrões de tamanhos infantil e adult, mas deverão ser previamente apresentados à Secretaria. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em saco transparente, uma peça em casa saco.( IDOSOS) | UNID | 100 | 45.00 | 4,500.00 |
909618 | CAMISA POLO CAMISA MALHA PIQUET DE ALTA QUALIDADE COMPOSIÇÃO 65% POLIÉSTER E 35% VICOSE, NA COR AZUL CELESTE COM GOLA E PUNHO AZUL MARINHO COM FRISO BRANCO NAS BORDAS; ABERTURA NO PEITO COM DETALHE EM AZUL MARINHO E 2 (DOIS) BOTOES. NA FRENTE DA CAMISA DO | UNID | 20 | 60.00 | 1,200.00 |
TOTAL DO FORNECEDOR A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA- ME | 5,700.00 | ||||
RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ JUNIOR 06202550481 | |||||
** CPF/CNPJ : 27545583000192 | |||||
** VENCEU OS ITENS ** | |||||
Codigo | Descricao | Unid | Quant | Preço | Total |
909622 | CAMISA PARA O PROGRAMA NUCA (modelo 2 ). Camisa malha 100% algodão fio 30 de alta qualidade na cor preta com manga. A gola deverá ser em formato redondo na cor preta em ribana com largura de 15mm a qual deverá ser confeccionada em consturas dupla em máquina retilínea; Na frente da camisa, na altura do peito, deverá ser SERIGRAFADA (pintada) em cores, a logomarca do programa no tamanho 42x29 cm; Nas costas da camisa será SERIGRAFADA (pintadas) logomarca indicada pela secretaria, na cor branca e medindo 30x10 cm; Nas mangas serão SERIGRAFADAS em cores com os brasões da UNICEF e do MUNICÍPIO no tamanho máximo de 10x15 cm; A camisa deverá ser consturada inteiramente com linha na cor da malha em máquina overlock; As etiquetas deverão indicar corretamente o tamanho, composição do tecido e instrução de lavagem, razão social, CNPJ do fabricante e o país onde a peça foi fabricada. A camisa deverá ser isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação e uso. O tamanho para confecção das camisetas seguirão os padrões de tanho infantil e adulto, mas deverão ser previamente apresentadas à Secretaria. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em plástico transparente, uma peça em cada saco.(NUCA) | UNID | 40 | 43.50 | 1,740.00 |
909619 | CAMISA POLO Camisa malha PIQUET de alta qualidade composição 65% poliéster e 35% vicose, na cor azul celeste com gola e punho azul marinho com friso branco nas bordas; Abertura no peito com detalhe em azul marinho e 2 (dois) botoes. Na frente da camisa do lado esquerdo na altura do peito deverá ser SERIGRAFADA (pintada) em cores com a logomarca da Secretaria; Nas costas da camisa serão SERIGRAFADAS (pintadas) a logomarca do programa Bolsa Família e os brasões do Município de Timbaúba dos Batistas e do Governo Federal; A camisa deverá ser costurada inteiramente com linha na cor da malha em máquina overlock. As etiquetas deverão indicar corretamente o tamanho, composição do tecido e instrução de lavagem, razão social, CNPJ do fabricante e o país onde a peça foi fabricada. A camisa deverá ser isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação e uso. Os tamanhos para confecção das camisetas seguirão os padrões de tamanho infantil e adulto, mas deverão ser previamente apresentados à secretaria. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em saco transparente, uma peça em cada saco.( SCFV) | UNID | 30 | 59.00 | 1,770.00 |
909620 | CAMISA POLO Camisa malha PIQUET de alta qualidade composição 65% poliéster e 35% vicose, na cor azul celeste com gola e punho azul marinho com friso branco nas bordas; Abertura no peito com detalhe em azul marinho e 2 (dois) botoes. Na frente da camisa do lado esquerdo na altura do peito deverá ser SERIGRAFADA (pintada) em cores com a logomarca da Secretaria; Nas costas da camisa serão SERIGRAFADAS (pintadas) a logomarca do programa Bolsa Família e os brasões do Município de Timbaúba dos Batistas e do Governo Federal; A camisa deverá ser costurada inteiramente com linha na cor da malha em máquina overlock. As etiquetas deverão indicar corretamente o tamanho, composição do tecido e instrução de lavagem, razão social, CNPJ do fabricante e o país onde a peça foi fabricada. A camisa deverá ser isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação e uso. Os tamanhos para confecção das camisetas seguirão os padrões de tamanho infantil e adulto, mas deverão ser previamente apresentados à secretaria. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em saco transparente, uma peça em cada saco.( ASSISTÊNCIA SOCIAL) | UNID | 30 | 58.50 | 1,755.00 |
TOTAL DO FORNECEDOR RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ JUNIOR 06202550481 | 5,265.00 | ||||
Valor Total da Contratação R$ 10,965.00( Dez Mil e Novecentos e Sessenta e Cinco Reais) |
Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.
Timbaúba dos Batistas/RN, 11 de Julho de 2018.
RIVANILSON ALVES DOS SANTOS
Pregoeiro
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:7D9B370D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2018. Edição 1808
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AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN N° 1807040002 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/ 2018 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 97D8242C
10/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN N° 1807040002 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/ 2018
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN n° 1807040002
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/ 2018
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 10 de Julho de 2018 será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado ao Registro de preços para possível aquisição de Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 25 de Julho de 2018, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal ? Sala das Licitações. Maiores informações serão fornecidas através do e-mail: licitatimbauba@gmail.com.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 09 de Julho de 2018.
ROMUALDO DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:97D8242C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2018. Edição 1806
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EXTRATO DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA Nº 020/2018 ? PROC. ADM. MTB/ RN N° 1806280020 - GABINETE DO PREFEITO - 07AEBCCF
10/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA Nº 020/2018 ? PROC. ADM. MTB/ RN N° 1806280020
EXTRATO DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DISPENSA Nº 020/2018 ? PROC. ADM. MTB/ RN N° 1806280020
CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos Batistas ? RN; CONTRATADA: CTTP-CENTRO DE TREINAMENTO TÉCNICO POTIGUAR; OBJETO: Contratação dos serviços de Capacitação Através dos Cursos: Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros e Atualização para condutores de Veículos de Emergência''; PERÍODO DE EXECUÇÃO: 30 de junho a 01 de julho de 2018; VALOR GLOBAL: R$ 3.150,00 (três mil e cento cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.10.122.0009.0920.2025 ? Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 ? outros serviços de terceiros - PJ; FONTE: 01002 ? recursos ordinários; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 28 de Junho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:07AEBCCF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2018. Edição 1806
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN N° 1806260002 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 909CC0E0
06/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN N° 1806260002 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN n° 1806260002
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 06 de julho de 2018, no site: www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br, será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação por ITEM, destinado ao Registro de Preços para possível contratação gradativa dos serviços de consultas em ginecologia. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 19 de julho de 2018, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal ? Sala das Licitações. Maiores informações serão fornecidas pelo E-mail: licitatimbauba@gmail.com
Timbaúba dos Batistas/ RN, 05 de Julho de 2018.
ROMUALDO DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:909CC0E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2018. Edição 1804
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
LEI Nº 391/2018, DE 04 DE JULHO DE 2018 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - GABINETE DO PREFEITO - 825B7BA1
06/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 391/2018, DE 04 DE JULHO DE 2018 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
LEI Nº 391/2018, DE 04 DE JULHO DE 2018*.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS-RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I ? as prioridades da administração pública municipal;
II ? a organização e estrutura dos orçamentos;
III ? as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV ? as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; e
V - as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - As programações prioritárias para o exercício de 2019, são as especificadas no Anexo de Ações que integra esta Lei, as quais terão prioridades na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2019, a seguir elencadas, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas:
I ? educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para:
Melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas;
Saneamento básico;
Proteção à criança e ao adolescente;
Ensino Infantil e Fundamental;
Limpeza urbana.
II ? planejamento, urbanismo, infraestrutura e turismo;
III ? preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural e urbano;
IV ? Incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do campo;
V ? programas voltados para a área de assistência e promoção social.
Art. 3º - As metas prioridades da Administração Municipal deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual de Investimento (PPI) para o quadriênio 2019/2021, na fixação da despesa e estimativa da lei orçamentária para o exercício de 2019, cujas diretrizes serão definidas em programas integrados de forma articulada no referido Plano.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. - 4º Na lei orçamentária para o exercício de 2019 as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2018.
Art. - 5º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2019 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal, observando-se o Princípio da Publicidade.
Art. - 6º Para a elaboração da proposta orçamentária as receitas serão estimadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, observado o disposto no artigo 30 da Lei n° 4.320/64.
Art. 7º - O montante das despesas orçadas não poderá ser superior ao das receitas estimadas, não podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
Art. 8º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei à alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 9º - As despesas com o serviço da dívida do município deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária.
Art. 10 - É permitida a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias, para clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, desde que as mesmas não sejam de fins lucrativos e que a liberação dos recursos ocorra mediante convênio firmado.
Art. 11 - As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas, somente poderão ser concretizadas desde que obedeçam ao estabelecido no artigo 12, §3º e artigos 16 e 17 da Lei n° 4.320/64.
Art. 12 - As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional.
Art. 13 - Os valores constantes na lei orçamentária poderão sofrer ajustes que se tornem necessários por força da desvalorização da moeda, obedecendo-se, para isso, os índices de correção monetária adotados pelo Governo Federal para o exercício, e também ajustes relativos aos custos dos próprios projetos.
Art. 14 - O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e de capital, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto de dotações fixadas na lei orçamentária de 2018.
Parágrafo único. No cálculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serão excluídas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios.
Art. 15 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem necessários para as contrapartidas exigidas nos casos de transferências voluntárias.
Art. 17 - Na programação de investimentos deverá ser observado o seguinte:
I ? Os projetos já iniciados terão preferência sobre os novos;
II ? Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual ? PPA.
Art. 18 - Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta Lei e em seus créditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei Complementar n° 101/2000, somente serão incluídos projetos novos se:
I ? Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
II ? os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem efetuadas pelo Município.
Art. 19 - As atividades de prestação de serviços básicos e essenciais em execução prevalecerão sobre outras espécies de ação. A manutenção destas atividades será prioritária sobre as ações que visem a sua expansão ou a implantação de novos projetos.
Art. 20 - Os pagamentos dos precatórios judiciais correrão á conta das dotações consignadas no orçamento, conforme disciplinado no artigo 100 da Constituição Federal.
§1º Para a efetivação do estabelecido no caput deste artigo, os precatórios judiciais apresentados até 01 de julho de 2018, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, para a inclusão no orçamento, especificando:
I ? Número do processo e data de ajuizamento da ação originária;
II ? número do precatório e data de sua expedição;
III ? nome do beneficiário;
IV ? Valor do precatório a ser pago;
V ? data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
§2º Somente serão incluídos no orçamento os precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda.
§3º A inclusão de recursos na lei orçamentária para o pagamento de precatórios, atenderá ao disposto no Art. 100, da Constituição Federal, redação da Emenda constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009.
Art. - 21 Na elaboração da proposta orçamentária, serão destinados ao Poder Legislativo, 7% (sete por cento) das receitas provenientes das transferências constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo Município, no Exercício de 2018, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 ? A, Inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Art. 22 - A Proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, até 31 de agosto de 2018, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a esse respeito.
Art. 23 - Os recursos do orçamento da seguridade social compreenderão:
I ? recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de recursos do Estado do Rio Grande do Norte e da União pela execução descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos assistência e previdência social;
II ? receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orçamento da Seguridade Social.
Art. 24 - O Orçamento Fiscal consignará dotações específicas para as empresas que integram o Orçamento de Investimentos.
Art. 25 - Na Lei Orçamentária Anual poderão constar as seguintes autorizações:
I ? para abertura de créditos adicionais:
até o limite nela definido, para créditos suplementares;
para remanejamento de despesas dentro da mesma unidade orçamentária;
até o limite autorizado em Lei especifica de reajuste de pessoal e encargos sociais;
à conta da dotação de reserva de contingência, que deverá se limitar a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista, em dotação global, sem destinação específica;
II ? para realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite legalmente permitido.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 26 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte dos recursos e os grupos de despesa.
Parágrafo Único. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional.
Art. 27 - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de:
I ? Mensagem;
II ? texto da lei;
III ? anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma disciplinada nesta lei;
IV ? quadros orçamentários consolidados;
V ? anexo do orçamento de investimento.
Art. 28 - A lei orçamentária compreenderá todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam suas origens e destinação, observando-se:
I ? Todas as receitas e despesas constarão da lei, pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções;
II ? os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária;
III ? os Fundos Municipais existentes, legalmente constituídos, integrarão o orçamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades orçamentárias específicas.
Art. 29 - Integrarão a lei orçamentária em anexo específico:
I ? Demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos, eliminadas as duplicidades;
II ? O resumo geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo, evidenciando a destinação específica para orçamento;
III ? O resumo geral da receita e despesa por categoria econômica;
IV ? As dotações globais de cada esfera de governo;
V ? O resumo geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades;
VI ? O resumo geral do orçamento de investimentos, indicando as fontes de recurso;
VII ? O resumo geral do orçamento da seguridade social, indicando as receitas por fonte e a despesa por grupo.
Art. 30 - Também deverão acompanhar o projeto de lei orçamentária, além do estabelecido no artigo anterior e no título II da Lei n° 4.320/64 os seguintes elementos:
I ? Demonstrativo da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
II ? demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os valores em cada um dos orçamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas unidades orçamentárias;
III ? quadro resumo das despesas dos orçamentos fiscal e de seguridade social discriminado:
a) Por grupo de despesa;
b) por modalidade de aplicação;
c) por função;
d) por sub-função;
e) por categoria de programação.
Art. 31 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execução as decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão ou permissão nas áreas de transporte, uso de bem público e água e esgotos.
Art. 32 - O orçamento fiscal deverá conter dotação global, sob a denominação de reserva de contingência, não destinada especificadamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou despesa, que será utilizada como fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais.
Art. 33 - Valor estimado de operações de crédito e do resultado da alienação de bens móveis ou imóveis somente serão incluídos como receita quando forem especificadamente autorizados pela Câmara Municipal de forma a possibilitar o Poder Executivo realizá-las no exercício.
Art. 34 - A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos, estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e do Município.
CAPÍTULO V
DOS ?QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS ? QDD?
Art. 35 - A Contar da sanção da Lei Orçamentária, os Poderes Legislativo e Executivo terão o prazo máximo de trinta (30) dias para aprovação dos ?Quadros de Detalhamento de Despesas ? QDD?, integrados da estrutura a seguir:
I ? esfera de Poder e unidade orçamentária;
II ? órgão e unidade orçamentária;
III ? categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicação e elementos de despesas, segundo projetos e atividades.
§1.º Os ?Quadros de Detalhamento de Despesas ? QDD?, do Poder Executivo, bem como as suas alterações, são aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo do Município e os do Legislativo, através de Ato da Mesa Diretora.
§2.º As Alterações do QDD, a que se refere o parágrafo anterior, limitam-se aos remanejamentos de valores consignados a nível de elemento de despesa dentro da mesma categoria econômica.
§ 3.º A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no §1.º, entram em vigor a partir da data de suas publicações.
§ 4º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 36 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação.
§1º. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
§2º. O Poder Executivo poderá realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra dentro da mesma Unidade Orçamentária, na forma da legislação vigente, independente de autorização na Lei Orçamentária.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 37 - Toda e qualquer ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira deverá atender o disposto no artigo 14 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 38 - Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributária estimada na lei orçamentária para o exercício de 2019, o mesmo servirá para a abertura de créditos adicionais.
Art. 39 - O incremento da receita tributária será buscado através da atualização dos cadastros de contribuintes, aumento da fiscalização e efetivação das medidas de cobrança, tanto amigáveis como judiciais.
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 40 - Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2018, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de cargos e salários e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo no disposto no artigo 22 desta Lei.
Art. 41 - Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, §1º, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico da lei orçamentária, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 42 - O disposto no §1º do artigo 18 da Lei Complementar n° 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo Único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I ? sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
II ? não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.
Art. 43 - Em havendo necessidade de admissão de pessoal sob regime especial de contratação, conforme disposto na legislação em vigor, as dotações respectivas, mesmo oriundas de créditos adicionais, serão alocadas nas Secretarias Municipais onde se fizerem necessárias as contratações.
CAPÍTULO VII
DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 44 - A atualização monetária do principal da dívida mobiliária, se houver, não poderá superar, no exercício de 2019, a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 45 - As despesas com financiamento da dívida pública mobiliária incluindo as despesas com o serviço da dívida, deverão estar previstas na lei orçamentária em unidade distinta da que contemple os encargos financeiros do Município.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46- Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei no 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição; e
II - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993.
Art. 47 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título se submeterão à fiscalização do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente, conforme o caso, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 48 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
§1º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional;
§2º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Art. 49 - O Poder executivo poderá reprogramar parte do orçamento aprovado para 2019, com autorização específica da Câmara Municipal.
Art. 50 - As despesas fixadas através dos créditos adicionais autorizados, devem perseguir as prioridades eleitas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estabelecidas nesta Lei.
Art. 51 - A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de trinta por cento (30%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2019, conforme dispõe o §8º do artigo 165 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado quando o crédito se destinar a:
I - As despesas a forem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasses, programas, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o ?caput?deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa;
II ? atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;
III ? atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
IV ? incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2018, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais, do FUNDEB e Convênios, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixados na Lei Orçamentária.
§1º. Os Créditos adicionais abertos para coberturas de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o ?caput? deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa.
§2º. O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido.
Art. 52 - Os créditos suplementares integram, automaticamente, os ?Quadros de Detalhamento de Despesas ? QDD? precedidos da publicação dos instrumentos previstos artigo 35, desta Lei.
Art. 53 - Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento à Câmara Municipal a data, improrrogável, de 30 de novembro de 2019.
Art. 54 - Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2018, a programação dele constante poderá ser executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido.
Art. 55 - As Secretarias Municipais remeterão as propostas orçamentárias até 31 de agosto de 2018, para a compatibilização com a receita orçada e elaboração do projeto de lei orçamentária.
Parágrafo Único. A proposta de lei orçamentária será encaminhada a Câmara Municipal, mediante mensagem, até o dia 30 de setembro de 2018.
Art. 56 - No caso do cumprimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas na presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realização de Receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverão promover redução nas suas despesas, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fixando por atos próprios, limitações aos empenhos das despesas e movimentação.
§1º As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes tipos de despesas:
I ? despesas com serviços de consultoria;
II ? despesas com diárias e passagens aéreas e terrestres;
III - despesas a título de ajuda de custo;
IV - despesas com locação de mão de obra;
V - despesas com locação de veículos;
VI - despesas com combustíveis;
VII - despesas com treinamento;
VIII - transferências voluntárias a instituições privadas;
IX - outras despesas de custeio;
X - Despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princípio da materialidade;
XI ? despesas com comissionados;
XII ? despesas com comunicação, publicidade e propaganda.
Art. 57 - Para fins desta Lei fica estabelecida à observância a integridade do equilíbrio orçamentário e financeiro compatibilizados entre receitas e despesas previamente estimadas.
Art. 58 - Para assegurar transparência durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública, contando com ampla participação popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 04 de julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
CPF n.° 502.979.454-91
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:825B7BA1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2018. Edição 1804
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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