EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2018 PROCESSO LICITATÓRIO MTB/ RN N° 1807130005 - GABINETE DO PREFEITO - 63F0EE31
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EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2018 DISPENSA N° 021/2018 ? PROC. ADM. MTB/ RN N° 1807170001 - GABINETE DO PREFEITO - 7822C42D
18/07/2018
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REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN N° 1806260002 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - D8179903
18/07/2018
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2018 - GABINETE DO PREFEITO - F0314F63
14/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2018
Ref. Processo Administrativo MTB/RN nº 1807130004.
Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ASSUNTO: Contratação direta dos serviços de manutenção corretiva e reposições de peças para o veículo Retroescavadeira modelo 416-E.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2018
De acordo.
Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Geral deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação dos serviços de manutenção corretiva e reposições de peças para o veículo Retroescavadeira modelo 416-E junto à empresa SOTREQ S/A (CNPJ: 34.151.100/0048-02), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Timbaúba dos Batistas/RN, com a importância global estimada de R$ 5.177,96(cinco mil e cento e setenta e sete reais e noventa e seis centavos).
Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal da Fazenda que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.
Timbaúba dos Batistas/RN, 13 de Julho de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:F0314F63
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2018. Edição 1810
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http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 008/2018, DE 02 DE JULHO DE 2018. - GABINETE DO PREFEITO - 2C78FA55
14/07/2018
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 008/2018, DE 02 DE JULHO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS - RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o Art. 6º, Inciso I, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas para o exercício financeiro de 2018,
Considerando que o Município de Timbaúba dos Batistas ?RN, firmou Termo de Compromisso com Plano de Ações Articuladas - PAR Nº 201802911-4, com o Fundo Nacional de Nacional de Desenvolvimento, visando adquirir ônibus Escolar 2018NE652407.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito Suplementar da importância de R$ 226.550,00 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) à verba do orçamento da despesa constante do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2.º - Constitui fonte de recursos para cobertura do presente crédito suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso III, a anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do anexo II, deste Decreto.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, de 02 de julho de
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I ? SUPLEMENTAÇÕES
DATA | UN | CLASSIFICACAO FUNCIONAL | CONTA | FONTE | E | VALOR |
02/07/2018 | 08 | 12.361.0011.1103.1037 | 4490520000 | 1022 | F | 226.550,00 |
TOTAL DECRETO | 226.550,00 |
ANEXO II ? ANULAÇÕES
DATA | UN | CLASSIFICACAO FUNCIONAL | CONTA | FONTE | E | VALOR |
02/07/2018 | 09 | 13.451.0019.1901.1086 | 4490610000 | 1092 | F | 50.000,00 |
02/07/2018 | 09 | 15.451.0013.1301.1016 | 4490520000 | 1000 | F | 15.000,00 |
02/07/2018 | 09 | 15.451.0013.1311.1022 | 3390360000 | 1000 | F | 15.000,00 |
02/07/2018 | 09 | 15.451.0013.1313.1038 | 4490510000 | 1000 | F | 50.000,00 |
02/07/2018 | 09 | 15.451.0013.1318.1009 | 4490510000 | 1000 | F | 1.550,00 |
02/07/2018 | 09 | 15.452.0021.2101.1007 | 4490510000 | 1000 | F | 10.000,00 |
02/07/2018 | 09 | 17.451.0013.1304.1068 | 4490510000 | 1024 | F | 40.000,00 |
02/07/2018 | 10 | 04.122.0018.1804.1021 | 4490520000 | 1000 | F | 10.000,00 |
02/07/2018 | 10 | 23.691.0018.1801.1019 | 4490510000 | 1000 | F | 8.000,00 |
02/07/2018 | 10 | 23.691.0018.1801.1019 | 4490510000 | 1024 | F | 25.000,00 |
02/07/2018 | 10 | 23.691.0018.1801.1019 | 4490510000 | 51000 | F | 2.000,00 |
TOTAL DECRETO | 226.550,00 |
Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, de 02 de janeiro de 2018.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:2C78FA55
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2018. Edição 1810
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