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ATO DE ADJUDICAÇÃO PP 011-2018 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 160E4AF8

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATO DE ADJUDICAÇÃO PP 011-2018


LICITAÇÃO N. º PP0112018


OBJETO: Registro de preços para possível aquisição gradativa de recarga de botijão de Gás GLP 13 kg


MODALIDADE: Pregão Presencial


 


ATO DE ADJUDICAÇÃO PP 011-2018


 


Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.


 


Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.


 


Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.


 


Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.


 


ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):


 






































NERY & CIA LTDA



** CPF/CNPJ : 08385213000190



** VENCEU OS ITENS **



Codigo



Descricao



Unid



Quant



Preço



Total



907345



RECARGA DE BOTIJÃO DE GÁS GLP DE 13 KG



UNID



200



71.50



14,300.00



TOTAL DO FORNECEDOR NERY & CIA LTDA



14,300.00



Valor Total da Contratação R$ 14,300.00( Catorze Mil e Trezentos Reais)



 


Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.


 


Timbaúba dos Batistas/RN, 16 de Marco de 2018.


 


RIVANILSON ALVES DOS SANTOS


Pregoeiro


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:160E4AF8




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2018. Edição 1727

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


ATO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 010-2018 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 0DADB0F3

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 010-2018


LICITAÇÃO N. º PP0102018


OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO GRADATIVA DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CANAL DE TV, ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO, E MANUTENÇÃO DE TRANSMISSORES E PREVENTIVA EM GERAL, COM TROCA DE CABOS E CONECTORES.


MODALIDADE: Pregão Presencial


 


ATO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 010-2018


 


Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.


 


Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.


 


Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.


 


Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.


 


ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):


 











































































ISA MARIA DE ARAÚJO OLIVEIRA-ME



** CPF/CNPJ : 13779928000168



** VENCEU OS ITENS **



Codigo



Descricao



Unid



Quant



Preço



Total



907324



INSTALAÇÃO DE ANTENA DE RECEPÇAO



UNID



2



700.00



1,400.00



907323



INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE TRANSMISSÃO



UNID



3



700.00



2,100.00



907321



INSTALAÇÃO DE CANAL DE TV



UNID



2



2,100.00



4,200.00



907322



MANUTENÇÃO DE TRANSMISSORES



UNID



12



1,500.00



18,000.00



907325



MANUTENÇÃO PREVENTIVA



UNID



12



800.00



9,600.00



907326



TROCA DE CABOS E CONECTORES



UNID



2



2,300.00



4,600.00



TOTAL DO FORNECEDOR ISA MARIA DE ARAÚJO OLIVEIRA-ME



39,900.00



 


Valor Total da Contratação R$ 39.900,00( Trinta e Nove Mil e Novecentos Reais)


 


Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.


 


Timbaúba dos Batistas/RN, 16 de Marco de 2018.


 


RIVANILSON ALVES DOS SANTOS


Pregoeiro


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:0DADB0F3




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2018. Edição 1727

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


DECRETO N.º 136/2017-GPMTB - GABINETE DO PREFEITO - E216AFA4

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 136/2017-GPMTB


DECRETO n.º 136/2017-GPMTB


 


Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU do exercício 2017 e dá outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS-RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;


 


DECRETA:


 


Art. 1º. Fica prorrogado, para o dia 20 (vinte) de janeiro de 2018 (dois mil e dezoito), o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU do exercício 2017 (dois mil e dezessete), cujo vencimento originário fora aprazado para o dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete).


Art. 2º. Os bancos credenciados ficam autorizados a proceder ao recebimento do tributo, sem multa e juros, até a data constante no Art. 1º do presente Decreto.


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, em 28 de dezembro de 2017.


 


CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO


Prefeito Municipal


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:E216AFA4




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2018. Edição 1674

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AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1712220001 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/ 2017 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - D957A6F8

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1712220001 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/ 2017


AVISO DE LICITAÇÃO


 


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1712220001


PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/ 2017


FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002


 


A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 02 de Janeiro de 2018, no site oficial do município: www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado a Contratação dos serviços de Assessoria técnica à Secretaria Municipal de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 16 de janeiro de 2018, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal ? Sala das Licitações. Maiores informações serão fornecidas através do e-mail: licitatimbauba@gmail.com.


 


Timbaúba dos Batistas/ RN, 29 de dezembro de 2017.


 



ROMUALDO DOS SANTOS



Presidente 


 


Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:D957A6F8




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2018. Edição 1674

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AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1712280006 PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/ 2017 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - B412C523

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1712280006 PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/ 2017


AVISO DE LICITAÇÃO


 


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1712280006


PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/ 2017


FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002


 


A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 02 de Janeiro de 2018, no site oficial do município: www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado a Contratação dos serviços de assessoria em planos de trabalho, propostas de convênios e contratos de repasses junto ao SICONV. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 16 de janeiro de 2018, às 12:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal ? Sala das Licitações. Maiores informações serão fornecidas através do e-mail: licitatimbauba@gmail.com.


 


Timbaúba dos Batistas/ RN, 29 de dezembro de 2017.


 


ROMUALDO DOS SANTOS


Presidente 


Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:B412C523




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2018. Edição 1674

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1712280002 PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/ 2017 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 79C0E7CA

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1712280002 PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/ 2017


AVISO DE LICITAÇÃO


 


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1712280002


PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/ 2017


FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002


 


A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 02 de Janeiro de 2018, no site:


www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo menor preço, adjudicação por item, destinado a Contratação dos serviços de Operacionalização, acompanhamento e envio dos diversos Sistemas de Informação da Atenção Básica, bem como, Qualificação dos Profissionais na Interação com os sistemas, monitoramento e avaliação dos Indicadores dos Sistemas de Informação da Atenção Básica. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 16 de janeiro de 2018, às 09:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal ? Sala das Licitações ? Maiores informações serão fornecidas pelo e-mail:


licitatimbauba@gmail.com.


 


Timbaúba dos Batistas/ RN, 29 de dezembro de 2017.


 



ROMUALDO DOS SANTOS



Presidente  


Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:79C0E7CA




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2018. Edição 1674

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1712280003 PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/ 2017 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 45032323

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1712280003 PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/ 2017


AVISO DE LICITAÇÃO


 


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1712280003


PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/ 2017


FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002


 


A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 02 de Janeiro de 2017, no site oficial do município: www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado a Contratação dos serviços de Apoio institucional do Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica ? PMAQ. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 16 de janeiro de 2018, às 10:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal ? Sala das Licitações. Maiores informações serão fornecidas através do e-mail: licitatimbauba@gmail.com.


 


Timbaúba dos Batistas/ RN, 29 de dezembro de 2017.


 



ROMUALDO DOS SANTOS



Presidente 


 


Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:45032323




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2018. Edição 1674

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1801020001 TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 5EB63BCA

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1801020001 TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018


AVISO DE LICITAÇÃO


 


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1801020001


TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018


FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93


 


A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas / RN vem a público comunicar que, no dia 05 de janeiro de 2018, no site: www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br, estará disponível o Edital desta Licitação. A sessão pública para recebimento dos documentos para credenciamento do licitante, Certificado de Registro Cadastral e dos envelopes referentes aos Documentos de Habilitação e Propostas, visando a Contratação dos serviços técnicos de contabilidade pública e apoio administrativo, será realizada no dia 23 de janeiro de 2018, às 08:00 horas. Maiores informações serão prestadas pelo e-mail: licitatimbauba@gmail.com.


 


Timbaúba dos Batistas / RN, 04 de janeiro de 2018.


 



ROMUALDO DOS SANTOS



Presidente 


 


Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:5EB63BCA




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/01/2018. Edição 1677

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1801020002 TOMADA DE PREÇOS N° 002/2018 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 54E5BBB7

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1801020002 TOMADA DE PREÇOS N° 002/2018


AVISO DE LICITAÇÃO


 


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1801020002


TOMADA DE PREÇOS N° 002/2018


FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93


 


A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas / RN vem a público comunicar que, no dia 05 de janeiro de 2018, no site: www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br, estará disponível o Edital desta Licitação. A sessão pública para recebimento dos documentos para credenciamento do licitante, Certificado de Registro Cadastral e dos envelopes referentes aos Documentos de Habilitação e Propostas, visando a Contratação dos serviços técnicos especializados de apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão (pregoeiro e equipe de apoio), será realizada no dia 23 de janeiro de 2018, às 10:00 horas. Maiores informações serão prestadas pelo e-mail: licitatimbauba@gmail.com.


 


Timbaúba dos Batistas / RN, 04 de janeiro de 2018.


 



ROMUALDO DOS SANTOS



Presidente


Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:54E5BBB7




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/01/2018. Edição 1677

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN N° 1801050014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/ 2018 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - E3398A24

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN N° 1801050014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/ 2018


AVISO DE LICITAÇÃO


 


PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN n° 1801050014


PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/ 2018


FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002


 


A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 09 de Janeiro de 2018, no site oficial do município: www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO (maior desconto percentual), adjudicação POR LOTE, destinado a Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva (com reposição de peças, produtos e acessórios originais e Lubrificação, filtros e Troca de óleo) nos veículos que compõem a frota municipal: próprios, cedidos, conveniados (atuais e futuros) do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 22 de janeiro de 2018, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal ? Sala das Licitações. Maiores informações serão fornecidas através do e-mail:


licitatimbauba@gmail.com.


 


Timbaúba dos Batistas/ RN, 05 de Janeiro de 2018.


 



ROMUALDO DOS SANTOS



Presidente


Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:E3398A24




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2018. Edição 1678

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1801050018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/ 2018 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 88C46A65

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1801050018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/ 2018


AVISO DE LICITAÇÃO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1801050018


PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/ 2018


FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002


 


A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 09 de Janeiro de 2018, no site oficial do município:


www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 22 de Janeiro de 2018, às 12:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal ? Sala das Licitações ? Maiores informações serão fornecidas pelo e-mail:


licitatimbauba@gmail.com.


 


Timbaúba dos Batistas/ RN, 05 de dezembro de 2018.


 



ROMUALDO DOS SANTOS



Presidente 


Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:88C46A65




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2018. Edição 1678

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1801050016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/ 2018 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 81BB5EFD

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1801050016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/ 2018


AVISO DE LICITAÇÃO


 


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1801050016


PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/ 2018


FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002


 


A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 09 de janeiro de 2018, no site: www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO (maior desconto percentual), adjudicação por LOTE, destinado a Contratação dos serviços de manutenção, limpeza, instalação e desinstalação de condicionadores de ar com reposição de peças, produtos e acessórios originais. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 22 de janeiro de 2018, às 10:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal ? Sala das Licitações ? Maiores informações serão fornecidas pelo e-mail: licitatimbauba@gmail.com.


 


Timbaúba dos Batistas/ RN, 05 de Janeiro de 2018.



 



ROMUALDO DOS SANTOS



Presidente  


Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:81BB5EFD




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2018. Edição 1678

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


PORTARIA N.º 001/2018-GPMTB. - GABINETE DO PREFEITO - FB5B6DE9

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 001/2018-GPMTB.


Designa Servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação ? CPL do Município de Timbaúba dos Batistas/RN, define competências e dá outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS ? RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial do artigo 52 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93.


 


R E S O L V E:


 


Art. 1.° - Designar os servidores abaixo relacionados, com a indicação dos respectivos cargos, para compor a Comissão Permanente de Licitação ? CPL do Município de Timbaúba dos Batistas/RN:


I ? ROMUALDO DOS SANTOS ? CPF nº 035.005.834-23 ? Presidente;


II ? FRANCISCA BERNARDO DE SOUZA ? CPF nº 025.759.864-27 ? Membro;


III ? RIVANILSON ALVES DOS SANTOS ? CPF nº 056.531.054-22 ? Membro;


IV ? KÁTIA BATISTA GOMES ? CPF nº 512.550.904-30 ? Suplente;


V ? DAIANA FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA ? CPF nº 062.826.494-12 ? Suplente.


 


Art. 2.° - Compete à Comissão Permanente de Licitação ? CPL, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93 processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis e imóveis no âmbito do Município de Timbaúba dos Batistas/RN.


 


Art. 3.° - A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes competências:


I ? Receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, formando o processo administrativo licitatório;


II ? Elaborar os editais, cartas-convite e manifestações nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela Secretaria Municipal interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando quando necessário o assessoramento técnico exigível;


III ? Encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração do parecer jurídico;


IV ? Receber o processo originário da Procuradoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes;


V ? Fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;


VI ? Forma de acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os registros legais necessários;


VII ? Instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;


VIII ? Abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;


IX ? Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;


X ? Instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão;


XI ? Resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;


XII ? Abrir os envelopes de propostas dos habilitados após resolvidos os recursos da fase de habilitação;


XIII ? Examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;


XIV ? Proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;


XV ? Elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação;


XVI ? Instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão;


XVII ? Encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e a adjudicação do objeto da licitação;


XVIII ? Publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para área responsável elaborar o contrato definitivo;


XIX ? Disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para a realização da sessão;


XX ? Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.


 


Art. 4.° - Ao membro suplente da Comissão Permanente de Licitação ? CPL do Município de Timbaúba dos Batistas/RN compete substituir os membros efetivos em todas as suas atribuições, mediante convocação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.


 


Art. 5.° - O Presidente será substituído em suas ausências por um dos membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório.


 


Art. 6.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2018.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 02 de janeiro de 2018.


 


CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO


Prefeito Municipal


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:FB5B6DE9




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2018. Edição 1683

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PORTARIA N.º 002/2018-GPMTB. - GABINETE DO PREFEITO - 2BE67346

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 002/2018-GPMTB.


Designar Pregoeiro e compor a equipe de Apoio em licitações na modalidade pregão no âmbito do Município de Timbaúba dos Batistas/RN e dá outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS ? RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial do artigo 3º, IV, e §1º da Lei 10.520/2002.


 


R E S O L V E:


 


Art. 1.° - Designar o Servidor RIVANILSON ALVES DOS SANTOS (CPF nº 056.531.054-22) para atuar como Pregoeiro nas licitações na modalidade Pregão no âmbito do Município de Timbaúba dos Batistas/RN.


 


Art. 2.° - Ficam designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio os servidores ROMUALDO DOS SANTOS (CPF nº 035.005.834-23), FRANCISCA BERNARDO DE SOUZA (CPF nº 025.759.864-27) e GELSON CLEMENTE DE ARAÚJO (CPF nº 175.904.004-59).


 


Art. 3.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2018.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 02 de janeiro de 2018.


 


CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO


Prefeito Municipal


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:2BE67346




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EDITAL DE INSCRIÇÃO E/OU RENOVAÇÃO - GABINETE DO PREFEITO - 1E2A31F3

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE INSCRIÇÃO E/OU RENOVAÇÃO


A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na forma do art. 34, § 1° da Lei n° 8.666/93, torna público que para fornecimento de materiais e prestações de serviços ao Município de Timbaúba dos Batistas/ RN, os interessados deverão providenciar sua inscrição no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços deste Município, situada a Rua Rui Barbosa, nº 48, Centro, nos dias úteis, horários das 07:00 às 13:00 , COM O PEDIDO DE REGISTRO CADASTRAL DEVIDAMENTE PREENCHIDO, ACOMPANHADO COM A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO RELACIONADA:


 


PARA PESSOAS JURÍDICAS


 


I ? CAPACIDADE JURÍDICA


 


Cópia da Cédula de Identidade e CPF dos sócios;


Registro comercial, no caso de empresa individual;


Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades de ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus administradores e suas últimas alterações em aditivos;


Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhadas de prova da diretoria em exercício.


Decreto de autorização devidamente registrado, em se tratando da empresa estrangeira em funcionamento no país.


Declaração da licitante de que não possuir em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V da art.27, da Lei n.8666/93.


 


II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA


Registro ou inscrição na entidade competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto da empresa, conforme o caso.


Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado e compatível com o objeto da empresa;


 


III - LEI Nº 8666/93, Art. 31 ? A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA LIMITAR-SE-A:


Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida por distribuidor competente;


 


? Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.


 


Os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresenta Balanço e comprovar sua idoneidade financeira pela particularidade de sua constituição jurídica.


 


IV ? IDONEIDADE FINANCEIRA


Demonstrações contábeis (BALANÇO) do último exercício que comprovem a boa situação financeira da empresa devidamente registrada em Livro Diário, autenticado em junta Comercial de sua origem, COM TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO.


 


A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), solvência geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com resultado igual ou superior a 1, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:


 


LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO


PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO


 


SG = __________________ATIVO TOTAL____________________


PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO


 


LC = ATIVO CIRCULANTE


PASSIVO CIRCULANTE


 


As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;


Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se ao direito de efetuar os cálculos;


Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;


 


V ? REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA


 


Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);


Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, conforme o caso, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;


Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo-se os créditos previdenciários;


Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado (Procuradoria);


Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Secretaria de Fazenda);


Certidão Negativa de Débitos Municipais;


Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;


Certidão negativa de Débitos trabalhistas ? CNDT, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho.


 


PARA PESSOAS FÍSICAS


 


I ? CAPACIDADE JURÍDICA


1 - Cédula de identidade (RG);


2 - Declaração da licitante de que não possuir em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V da art.27, da Lei n.8666/93.


 


II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA


1- Prova de habilitação na entidade competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com a execução dos serviços a que se pretende cadastrar, conforme o caso.


2 - Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado e compatível com o ramo de atividade do profissional;


 


III ? REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA


1- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);


2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, se houver;


3- Certidão Negativa de Débitos Municipais;


4- Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo-se os créditos previdenciários;


5- Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa do Estado;


6- Certidão Negativa de Débitos Estaduais;


7- Certidão negativa de Débitos trabalhistas ? CNDT, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho.


 


IV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA


 


1 - Certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor de execução patrimonial do domicílio do licitante;


 


OBSERVAÇÕES:


 


? O PRAZO PARA ENTREGA DO CRC SERÁ DE TRÊS (03) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO PROTOCOLO, QUANDO TODOS OS DOCUMENTOS ESTIVEREM PRESENTES.


 


Timbaúba dos Batistas/ RN, 02 de janeiro de 2018.


 



ROMUALDO DOS SANTOS



Presidente


 


PEDIDO DE REGISTRO CADASTRAL ? PRC


 


Solicitamos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN o Registro Cadastral para o fornecimento do material e/ou serviço para qual prestamos as informações abaixo e apresentamos os documentos exigidos.


 


Razão Social ..............................


Denominação particular.....................................CNPJ nº .........................


Endereço...........................................


Cidade...................................................UF..............FONE/FAX (....)..........................................


Inscrição Estadual Nº........................................Inscrição Municipal Nº.......................................


Capital Social R$.....................................................Junta Comercial..........................................


Nº do Registro do Contrato Social e data......................................


 


SÓCIOS QUE ASSINAM PELA EMPRESA


 


NOME....................................CPF.......................................


NOME....................................CPF......................................


NOME.....................................CPF.....................................


 


REPRESENTANTE


 


Nome Completo.......................... CPF...........................................


Endereço............................FONE/FAX .....................................


Cidade............................UF ............................................................


 


FONTES DE REFERÊNCIA BANCÁRIA PRAÇA


 


1. ............................. .......................................


2 .......................... .........................................


3................................... ........................................


 


C O M E R C I A I S


 


1................................... .....................................


2.............................................. .....................................


3....................................... ....................................


 


Declaro para os devidos fins que assumo inteira responsabilidade pelas informações aqui prestadas.


 


......................../....., ......... de .................................... de .............


 


Assinatura do representante ou procurador


 


PEDIDO DE REGISTRO CADASTRAL ? PRC


 


Solicitamos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN o Registro Cadastral para a execução do serviço para qual prestamos as informações abaixo e apresentamos os documentos exigidos.


 


Nome...................................


CPF nº ................................


RG nº ...................................


Nacionalidade: ........................


Estado Civil: .................................


Profissão: ........................................


Endereço.............................................................. Cidade.........................................UF..............


 


FONTES DE REFERÊNCIA BANCÁRIA PRAÇA


 


1. ............................................. .......................................


2 ............................................... .........................................


3...................................... ........................................


 


C O M E R C I A I S


 


1...................................... .....................................


2........................................ .....................................


3........................................... ....................................


 


Declaro para os devidos fins que assumo inteira responsabilidade pelas informações aqui prestadas.


 


.........................../....., ......... de .................. de .............


 


Assinatura do prestador ou procurador 


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:1E2A31F3




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PORTARIA N° 004/2018-GPMTB. - GABINETE DO PREFEITO - 480D7803

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 004/2018-GPMTB.


Concede Horário Especial a Servidor Público Municipal.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS ? RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial em atenção a Lei Municipal 348/2015, de 23 de abril de 2015, bem como em atenção ao Processo Administrativo 058/2017 ? PJMTB.


 


R E S O L V E:


 


Art. 1.° - Conceder HORÁRIO ESPECIAL a Servidora ANA MARCIA ARAÚJO, ocupante do cargo de ASG, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de modo a reduzir sua carga horária de jornada de trabalho para 30 (trinta) horas.


Art. 2.° - Em atenção ao que dispõe o artigo 5º da Lei Municipal 348/2015, esta portaria tem validade até o dia 31/12/2018, podendo o pedido ser renovado com base na referida Lei Municipal.


Art. 3.° - Poderá encerar-se os efeitos desta portaria antes da data constante no artigo anterior, em face do que dispõe o artigo 6º da Lei Municipal 348/2015.


Art. 4.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 15 de janeiro de 2018.


 



CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO



Prefeito Municipal


 


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:480D7803




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PORTARIA N° 003/2018-GPMTB. - GABINETE DO PREFEITO - 24FCCAA1

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 003/2018-GPMTB.


Concede Horário Especial a Servidor Público Municipal.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS ? RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial em atenção a Lei Municipal 348/2015, de 23 de abril de 2015, bem como em atenção ao Processo Administrativo 056/2017 ? PJMTB.


 


R E S O L V E:


 


Art. 1.° - Conceder HORÁRIO ESPECIAL a Servidora SILVANA HELENA PEREIRA SILVA, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de modo a reduzir temporariamente sua carga horária de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas.


Art. 2.° - Em atenção ao que dispõe o artigo 5º da Lei Municipal 348/2015, esta portaria tem validade até o dia 31/12/2018, podendo o pedido ser renovado com base na referida Lei Municipal.


Art. 3.° - Poderá encerar-se os efeitos desta portaria antes da data constante no artigo anterior, em face do que dispõe o artigo 6º da Lei Municipal 348/2015.


Art. 4.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 15 de janeiro de 2018.


 



CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO



Prefeito Municipal


 


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:24FCCAA1




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2018. Edição 1684

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PORTARIA N.° 005/2018-GPMTB. - GABINETE DO PREFEITO - E3AC6890

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.° 005/2018-GPMTB.


Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS ? RN, usando das atribuições facultadas pelo Lei Municipal nº 227, de 23 de agosto de 2005, bem como memorando 003/2007 da Secretaria Municipal de Assistência Social, e demais disposições legais,


 


R E S O L V E:


 


Art. 1.° - Nomear os membros que constituirão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:


 


REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO


I ? DAIANI BRILHANTE FERNANDES ? TITULAR


II ? YAMARA MAYRA GOMES DE MEDEIROS ? SUPLENTE


III ? LÍLIA MARIA CAVALCANTE ? TITULAR


IV ? VALDINEIDE BATISTA DOS SANTOS ? SUPLENTE


V ? ALDAÍRES ALVES DOS SANTOS ? TITULAR


VI ? CYBELE MARIZ DE ARAÚJO ? SUPLENTE


 


REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES CIVIS


I ? RITA DA SILVA SANTOS ? TITULAR


II ? MARCOS KELVES MONTEIRO ? SUPLENTE


III ? JANE ARAÚJO ? TITULAR


IV ? FRANCINETE ANDRADE SOARES ? SUPLENTE


V ? JOAQUIM SEVERIANO DA SILVA ? TITULAR


VI ? FRANCISCA SUÊNDIA BEZERRA DA SILVA ? SUPLENTE


 


Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas ? RN, 18 de janeiro de 2018.


 



CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO



Prefeito Municipal 


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:E3AC6890




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2018. Edição 1687

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DECISÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO REF. TOMADA DE PREÇOS N° 002/2018 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 5619FEDD

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
DECISÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO REF. TOMADA DE PREÇOS N° 002/2018


DECISÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO


 


Ref. TOMADA DE PREÇOS N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST. Nº 1801020002


Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados de apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão (pregoeiro e equipe de apoio)


 


Trata-se de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO do edital da Tomada de Preços nº 002/2018, protocolado pela Coordenação de Fiscalização do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte, pugnando em seu pedido que, nos termos do da Lei 4.769/1965 e do Decreto nº 61.934/1967, seja feita uma reconsideração do item 7.1.3 - Da documentação relativa à Qualificação Técnica, reconhecendo o Conselho com órgão competente, para exigir a comprovação do registro da empresa licitante, da anotação da responsabilidade técnica, bem como da apresentação dos Atestados de Capacidade Técnica devidamente registrados no órgão competente, neste caso, o Conselho Regional de Administração, fundamentada no que determina o art. 30 da Lei 8.666/93.


 


Alega o referido Conselho que os serviços técnicos especializados de apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão (pregoeiro e equipe de apoio), são atividades relacionadas a compras e licitações, e se classificam como área de administração de materiais, prestação de serviços de terceirização de mão de obra especializada e também administração de pessoal para terceiros, ambas típicas e privativas do Administrador, nos termos do art 2º da Lei nº 4.769/1965.


 


DA LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINA A FORMA DE ATUAÇÃO DO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO


 


A Lei Federal nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências, disciplina em seu art. 2º a forma de atuação do profissional.


 


Art 2º A atividade profissional de Técnico de Administração será exercida, como profissão liberal ou não,VETADO, mediante:


 


a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;


 


b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e contrôle dos trabalhos nos campos da administraçãoVETADO, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que êsses se desdobrem ou aos quais sejam conexos;


c)VETADO.


 


Já o Decreto Federal 61.934/ 1967, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição ao Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769, de 9 de Setembro de 1965 e dá outras providências, disciplina, em seu Anexo, no CAPÍTULO II, o Campo de atuação do Técnico de Administração.


 


Art 3º A atividade profissional do Técnico de Administração, como profissão, liberal ou não, compreende:


a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes as técnicas de organização;


b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e contrôle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de matéria e financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais bem como outros campos em que êstes se desdobrem ou com os quais sejam conexos;


c) o exercício de funções e cargos de Técnicos de Administração do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, autárquico, Sociedades de Economia Mista, emprêsas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido;


d) o exercício de funções de chefia ou direção, intermediaria ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, de Administração Pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, aplicação de conhecimentos inerentes as técnicas de administração;


c) o magistério em matéria técnicas do campo da administração e organização.


 


Diante da Legislação exposta, e dos destaques realizados em sua transcrição, a prestação dos serviços técnicos especializados de apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão (pregoeiro e equipe de apoio), que se efetuará através da elaboração dos processos licitatórios promovidos no âmbito do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN, em todas as suas modalidades, com assistência aos referidos servidores na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, semanalmente, e através de contatos telefônicos e por e-mail, com treinamento e aperfeiçoamento contínuo de todos os integrantes da Comissão Permanente de Licitação e de quaisquer outros servidores que a Administração indicar nas áreas de licitações e contratos, e comparecimento às sessões de licitação sempre que convocado, NÃO SE MATERIALIZA como uma das atividades determinadas pela Lei Federal nº 4.769, de 09 de setembro de 1965.


 


Os serviços técnicos especializados de apoio administrativo não são de: administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que êsses se desdobrem ou aos quais sejam conexos (art. 2º da Lei Federal nº 4.769, de 09 de setembro de 1965); em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes as técnicas de organização (art. 3º, a, do Decreto Federal 61.934/ 1967); de administração e seleção de pessoal, organização, análise métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de matéria e financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais bem como outros campos em que êstes se desdobrem ou com os quais sejam conexos (art. 3º, b, do Decreto Federal 61.934/ 1967); e nem envolvem atribuições de aplicação de conhecimentos inerentes as técnicas de administração (art. 3º, d, do Decreto Federal 61.934/ 1967).


 


É de suma importância aqui destacar o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências:


 


Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.


 


§1oÉ vedado aos agentes públicos:


I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5oa 12 deste artigo e no art. 3oda Lei no8.248, de 23 de outubro de 1991;


 


O Princípio da Legalidade determina que todos os atos da administração pública devam ser praticados em consonância com a exigência legal, e não de acordo com a interpretação que se dá ao ordenamento jurídico para a consecução de benefícios.


 


Na Administração Pública, as leis devem ser aplicadas em sua literalidade, como está escrita a norma legal, diferentemente do que ocorre no âmbito dos negócios privados, que têm ampla liberdade para fazer o que a lei não proíbe.


 


Assim, diante dos dispositivos legais que disciplinam a atuação do Técnico de Administração, e todo o acima exposto, o objeto ora licitado não encontra previsão na legislação destacada, sendo equivocada a fundamentação do pedido de reconsideração apresentado, sendo inaplicável dita exigência de qualificação técnica para as possíveis empresas licitantes.


 


Decidem os membros da Comissão Permanente de Licitação não acatar o pedido de reconsideração apresentado pela Coordenação de Fiscalização do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte, mantendo-se inalteradas todas as previsões editalícias.


 


Publique-se.


 


Timbaúba dos Batistas/ RN, 18 de janeiro de 2018.


 


ROMUALDO DOS SANTOS


Presidente


 














RIVANILSON ALVES DOS SANTOS



FRANCISCA BERNARDO DE SOUZA



Membro



Membro



Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:5619FEDD




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2018. Edição 1688

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EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2018 ? PROC. ADMINIST MTB/RN N° 1801050014 - GABINETE DO PREFEITO - F1002A79

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2018 ? PROC. ADMINIST MTB/RN N° 1801050014


EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2018


PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2018 ? PROC. ADMINIST MTB/RN N° 1801050014.


 


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/ RN; CONTRATADA: SERIDÓ TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP; OBJETO: execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva (com reposição de peças, produtos e acessórios originais e Lubrificação, filtros e Troca de óleo) nos veículos que compõem a frota municipal: próprios, cedidos, locados, conveniados (atuais e futuros) do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN; VIGÊNCIA: 22 de Janeiro a 31 de dezembro de 2018; VALOR GLOBAL: R$ 147.660,00 (cento e quarenta e sete mil e seiscentos e sessenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.08.122.0007.0709.2022 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL; 07.10.122.0009.0920.2025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SAÚDE; 08.12.361.0011.1114.2031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 11.20.606.0015.1507.2071 - RECUPERAR E EQUIPAR OS VEÍCULOS EXISTENTES; 09.15.122.0013.13.15.2038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Elementos de despesa: 33.90.30 ? material de consumo; 33.90.39 ? outros serviços de terceiros ? PJ; Fonte: 01000 ? recursos ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N°10.520/2002; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto ? pelo Contratante e Armistrong Gleidson de Medeiros Vale ? pela Contratada.


 


Timbaúba dos Batistas/ RN, 22 de Janeiro de 2018.


 



CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO



Prefeito Municipal


 


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:F1002A79




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2018. Edição 1690

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ATO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 058/2017 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - EED37B00

21/03/2018





PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 058/2017


LICITAÇÃO N. º PP0582017


OBJETO: Contratação dos serviços de Assessoria técnica à Secretaria Municipal de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social


MODALIDADE: Pregão Presencial


 


ATO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 058/2017


 


Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.


 


Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.


 


Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.


 


Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.


 


ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):


 





























MOACIR DE LIMA FILHO ME


** CPF/CNPJ : 17219610000183


** VENCEU OS ITENS **



Codigo



Descricao



Unid



Quant



Preço



Total



908855



Pela prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância global de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), a ser desembolsa em doze (12) parcelas mensais de R$ 1.800,00 ( hum mil e oitocentos reais), sendo a primeira de R$ 900,00 ( novecentos reais), para os 15 dias do mês de janeiro de 2018..


 



MES



12



1,800.00



20.700,00



TOTAL DO FORNECEDOR MOACIR DE LIMA FILHO ME



20.700,00



 


Valor Total da Contratação R$ 20,700. 00 (Vinte mil e setecentos reais)


 


Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.


 


Timbaúba dos Batistas/RN, 16 de Janeiro de 2018.


 


RIVANILSON ALVES DOS SANTOS


Pregoeiro


Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:EED37B00




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2018. Edição 1690

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