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LEI Nº 475/2023
29/06/2023
Dispõe sobre o reajuste em 14,95% (quatorze
vírgula noventa e cinco por cento) do valor do
piso salarial dos profissionais efetivos do
Magistério Público da Educação Básica do
Município de Timbaúba dos Batistas e
implementa atualização geral de remuneração
em 7,36% (sete vírgula trinta e seis por cento).