Licitações Antes de 2021

MODALIDADE/Nº: EDITAL PÚBLICO EMERGENCIAL 001/2020 “A DIFUSÃO DA CULTURA ITINERANTE NA REDE ALDIR BLANC”
DATA DA PUBLICAÇÃO: Sexta-Feira, 18 de Dezembro de 2020
DATA DA REUNIÃO: 22/12/2020
VALOR ESTIMADO (R$): R$ 39.516,12
NÚMERO DO PROCESSO: 001/2020
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: Prefeitura Municipal
OBJETO DA LICITAÇÃO: “A DIFUSÃO DA CULTURA ITINERANTE NA REDE ALDIR BLANC”
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 41, III, prevê a possibilidade de abertura de crédito adicional extraordinário destinado a despesas urgentes e imprevistas em razão de calamidade pública;
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 44 dispõe que a abertura do crédito adicional extraordinário será aberta através do decreto do Poder Executivo do qual dará conhecimento imediato ao Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.313/1991 (Programa Nacional de Apoio à Cultura- PRONAC), que restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 02 de julho de 1986;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.028/2000, que estabelece os crimes contra as finanças públicas;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de responsabilidade fiscal), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, que dispõe sobre as normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a Portaria nº 448, de 2002, do Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, a qual orienta o gasto dos recursos das diversas políticas públicas em execução no território nacional;
CONSIDERANDO o Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020 que declara o estado de calamidade pública, para fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia Covid-19 (corona vírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;



CONSIDERANDO o Decreto Municipal que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavirus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 003/2020/COEX/TCE-RN que trata das repercussões da Lei de Responsabilidade Fiscal durante o estado de calamidade pública declarada pelo Estado do RN, em razão da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

A Secretária Municipal de Cultura, Esportes, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Especial, Lívia Teixeira Batista de Araújo Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, comunica a todos os interessados que estão abertas as inscrições de projetos culturais, com vistas à obtenção dos benefícios oriundos do Fundo Nacional de Cultura – FNC, parte integrante do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) formado por três mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal (Mecenato), e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (FICART). Instituídos pela A Lei Rouanet, Lei Federal de Incentivo à Cultura de nº 8.313 do dia 23 de dezembro de 1991.em conformidade com as condições a seguir estabelecidas:
O presente fomentará iniciativas artístico-culturais que se enquadrem nos critérios da regulamentação da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Mediante pagamento de PRÊMIOS FINANCEIROS aos vencedores do pleito, expressa as finalidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Especial, em especial a de “planejar, coordenar e executar as atividades relativas à cultura, no



âmbito do sistema do Município” e a de “executar programas que visem o desenvolvimento do sistema cultural”.
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